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Despacho 14588/2011, de 27 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de sargento-ajudante dos 1SAR (situação de demorados)

Texto do documento

Despacho 14588/2011

Manda o Chefe da Repartição de Pessoal Militar, no uso da subdelegação de competências do Exmo. Major-General Director de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, por delegação recebida de Sua Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, (2.ª série) n.º 21 de 31 de Janeiro de 2011, atento ao Despacho de 15 de Outubro de 2011 de S. Ex.ª o General CEME, transmitido pela Nota n.º 011523, do GabCEME, de 20 de Outubro de 2011, após Despacho de concordância de 14 de Outubro de 2011, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no Ofício n.º 4110/CG de 4 de Outubro de 2011 da DGPRM, conjugado com o n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e n.º 2 do artigo 274.º do referido Estatuto, que se encontravam na situação de demorados nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do EMFAR, os militares a seguir indicados:

(ver documento original)

Contam a antiguidade desde a data a cada um indicada, a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Sargento-Ajudante, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de Outubro.

São promovidos, ocupando as vagas previstas no Despacho 15826/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 204 de 20 de Outubro, de S. Ex.ª o General CEME, para qualquer quadro especial.

Ficam posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu QE, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.

21 de Outubro de 2011. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

205271215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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