Manda o Chefe da Repartição de Pessoal Militar, no uso da subdelegação de competências do Exmo. Major-General Director de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, por delegação recebida de Sua Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, (2.ª série) n.º 21 de 31 de Janeiro de 2011, atento ao Despacho de 15 de Outubro de 2011 de S. Ex.ª o General CEME, transmitido pela Nota n.º 011523, do GabCEME, de 20 de Outubro de 2011, após Despacho de concordância de 14 de Outubro de 2011, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no Ofício n.º 4110/CG de 4 de Outubro de 2011 da DGPRM, conjugado com o n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e n.º 2 do artigo 274.º do referido Estatuto, que se encontravam na situação de demorados nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do EMFAR, os militares a seguir indicados:
(ver documento original)
Contam a antiguidade desde a data a cada um indicada, a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Sargento-Ajudante, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de Outubro.
São promovidos, ocupando as vagas previstas no Despacho 15826/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 204 de 20 de Outubro, de S. Ex.ª o General CEME, para qualquer quadro especial.
Ficam posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu QE, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.
21 de Outubro de 2011. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.
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