Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Assistente Técnico de Produção de Recursos Educativos, da carreira Assistente Técnico.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01,alterada e republicada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho de 13.10.2011 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Assistente Técnico, área de Produção de Recursos Educativos, da carreira Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado para 2011.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008, de 11.09. e Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada através da Portaria 145-A/2011, de 06.04.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada através da Portaria 145-A/2011 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.
4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005, de 11.02.2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03.
Caso o recrutamento venha a operar-se entre candidatos sem relação jurídica por tempo indeterminado previamente estabelecida a contratação só se concretizará se verificada a regra constante no artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.
5 - Local de Trabalho - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).
6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2011:
Apoio a eventos educativos, nomeadamente:
Apoiar a elaboração de trabalhos dos alunos de todos os cursos;
Apoiar a elaboração de recursos educativos da responsabilidade dos docentes;
Apoiar as actividades das Unidades Curriculares;
Apoiar a organização de Encontros, Seminários e outros eventos.
Competências:
Iniciativa e Autonomia: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de tomar iniciativa no sentido de resolução de problemas;
Realização e Orientações para os Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas distribuídas;
Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua actividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do sector concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade;
Conhecimentos e Experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e a experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e actividades.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.
c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente, ou curso Profissional, tecnológico ou de Ensino artístico Especializado numa categoria de Multimédia ou Audiovisuais, nível 3 ou superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura;
e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Requisitos preferenciais:
a) Exercício comprovado de funções em Instituições de Ensino Superior.
9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05. e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para a Escola Superior de Educação de Lisboa, sita no Campus de Benfica do IPL, 1549-003 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
10.1 - Este modelo estará disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.
10.3 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitæ actualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.
11 - Métodos de Selecção eliminatórios de "per si":
11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação psicológica, composta por uma fase.
11.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências.
11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 11.1 do presente aviso (cf. N.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).
11.4 - O 3.º método de selecção será a Entrevista Profissional de Selecção que consistirá em avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100, o júri irá fasear a aplicação dos métodos de selecção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.
11.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração de 90 (noventa) minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento Geral:
a) Estrutura e Organização do Ensino Superior em Portugal;
b) Graus e diplomas do ensino superior;
c) Código do Procedimento Administrativo.
Enquadramento Específico:
a) Comunicação audioscriptovisual em contexto educativo;
b) Suportes e equipamentos utilizados na produção de recursos educativos;
c) Organização e gestão de recursos educativos;
d) Metodologias de trabalho com diferentes utilizadores;
e) Educação e ética profissional.
Bibliografia:
. Enquadramento Geral
Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Despacho normativo 20/2009 de 21 de Maio, publicado no D.R, 2.ª série, n.º 98 - Estatutos do IPL.
Enquadramento Específico
- Associação Educativa para o desenvolvimento da criatividade, P. (2010). Quadros Interactivos Multimédia. Lisboa: AEDC;
- Correia, P. (2002). Suportes Multimédia. Lisboa: Fundação para a divulgação das tecnologias de informação;
- Daly, T. (2000). Fotografia digital - Um guia prático. Lisboa: Livros e Livros;
- Dias, P., Osório, A.J. & Silva, B.D. (2008). Avaliação "online". Braga: Centro de Competências da Universidade do Minho;
- Malheiro, A.& Ribeiro, F.(2005). Recursos de Informação - Serviços e Utilizadores. Lisboa: Universidade Aberta;
- Marques, A.(2002). A gravação de CDs e DVDs. V. N. de Famalicão: Centro Atlântico;
- Peres, P. & Pimenta, P.(2011). Teorias e Práticas de B-Learning. Lisboa: Edições Sílabo;
- Rea, P. & Irving, D. (2006). Producing and Directing the Short Film and Video, 3rd Edition. Boston: Focal Press;
- Ribeiro, N. (2004). Multimédia e Tecnologias Interactivas. Lisboa: FCA.
11.7 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40 %;
b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
11.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
11.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica.
11.10 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica;
d) E-mail com aviso de entrega e abertura.
11.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
11.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
11.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada através da Portaria 145-A/2011, de 06.04.
11.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.
11.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01., alterada e republicada através da Portaria 145-A/2011, de 06.04.
12 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica.
13 - Constituição do júri:
Presidente: Maria Cristina Loureiro, Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;
1.º vogal efectivo: Carla Medeiros Vieira, Vice-Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;
2.º vogal efectivo: Rui Perdigão Covelo, Vice-Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa.
1.º vogal suplente: Manuel Gabriel Rosado Esturrenho, Director de Serviços da Escola Superior de Música;
2.º vogal suplente: António Melo, Professor do Ensino Básico e Secundário.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
14 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.
15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.
16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada através da Portaria 145-A/2011, de 06.04.
17 de Outubro de 2011. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
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