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Aviso 21163/2011, de 25 de Outubro

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Sumário

Publicitação de oferta de trabalho para um técnico de diagnóstico e encaminhamento e três profissionais de reconhecimento e validação de competências

Texto do documento

Aviso 21163/2011

Aviso de publicitação de oferta de trabalho para 1 técnico de diagnóstico e encaminhamento e 3 profissionais de reconhecimento e validação de competências

O Agrupamento Vertical de Montemor-o-Novo torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de 1 Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e 3 Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências (Profissionais RVC), na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades do Agrupamento Vertical de Montemor-o-Novo, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e 3 profissionais RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, em particular, ao previsto no artigo 9.º e artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e Profissional RVC.

As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas na Escola Básica 2,3 S. João de Deus de Montemor-o-Novo.

3 - Requisitos

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;

c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios de competências chave.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) No prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante a apresentação da formulário próprio, fornecido aos candidatos pelos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento - Escola E B 2,3 S. João de Deus de Montemor-o-Novo, durante o período de atendimento ao publico e disponível na página do Agrupamento (http://avmn.drealentejo.pt).

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b.1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b.2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados.

b.3) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

5 - Método e critérios de selecção

Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências.

Considerando a urgência do recrutamento e por razões de celeridade, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83- A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. Serão utilizados os métodos de selecção obrigatórios - avaliação curricular (AC), seguido do segundo método de selecção - entrevista de avaliação de competências (EAC), a tranches de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação obtida por aplicação do primeiro método (AC) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

As ponderações a utilizar serão as seguintes:

A) Avaliação Curricular (AC) - 70 %

B) Entrevista Avaliação de Competências(EAC) - 30 %

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho relativo ao último período não superior a 3 anos. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8

5.1 - A Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a nota final de curso.

5.2 - Experiência Profissional (EP) a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

EP = (CC + AE)/2

a) Conformidade contextual (CC) - Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce:

8 valores - pelo exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

b) Actividades exercidas (AE) - Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce:

8 valores - pelo exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar.

5.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual se acresce, o seguinte:

a) 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 valores - Formação indirectamente relacionada, num total de num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

5.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho será a relativa ao último ano traduzida em menção qualitativa, pontuada com a seguinte correspondência:

a) Desempenho excelente - 20 valores;

b) Desempenho relevante - 16 valores

c) Desempenho adequado - 12 valores

d) Desempenho inadequado - 8 valores

5.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista de Avaliação de competências, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

5.6 - A valoração final [VF = 70 % x (AC) + 30 % x (EAC)] dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valorização às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, DE 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

6 - Composição do júri

Presidente - Maria de Jesus Rosado Alves do Carmo Reis

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Carranca Guedelha Casa Branca que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

Maria José Ferreira Caeiro

Vogais suplentes:

Maria Manuela Roque Leal Neves

Maria Susete Torrinha Frederico Frois

7 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Ordenação final dos candidatos

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

8.1 - Em caso de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência o candidato de maior idade.

8.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada para efeito de audiência dos interessados. Nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Directora do Agrupamento Vertical de Montemor-o-Novo, é publicada em Diário da República, 2.ª série, afixada nas respectivas instalações e disponibilizada na página do Agrupamento (http://avmn.drealentejo.pt).

9 - Prazo de validade

O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Publicitação

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicado em Diário da República, 2.ª série, no 1.º dia útil seguinte na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica do agrupamento (http://avmn.drealentejo.pt) e, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de Outubro de 2011. - A Directora, Idalina de Fátima Paulo Bento.

205257949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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