Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14419/2011, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

2.º ciclo de estudos em Criminologia da Universidade Fernando Pessoa

Texto do documento

Despacho 14419/2011

Para os efeitos constantes do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

O Reitor da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, faz saber que:

1.º

Para os efeitos do n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior proferiu, em 22 de Setembro de 2011, decisão favorável à acreditação prévia do 2.º ciclo de estudos em Criminologia, para funcionar na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Fernando Pessoa, a partir do ano lectivo de 2011-2012.

2.º

Na sequência daquela decisão favorável e para os efeitos do n.º 6 do mencionado artigo 61.º, a Direcção-Geral do Ensino Superior registou com o número R/A-Cr 176/2011 o referido ciclo de estudos, o que implica o reconhecimento, com validade geral, do grau de mestre, conferido após a conclusão com aproveitamento das unidades curriculares que integram o plano de estudos, constante do Anexo.

3.º

A duração normal do plano de estudos é de quatro semestres a que correspondem 120 ECTS.

4.º

Nos termos da lei, o órgão legal e estatutariamente competente da Universidade aprova as normas regulamentares de funcionamento do mestrado.

17 de Outubro de 2011. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Universidade Fernando Pessoa.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Criminologia.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, do curso de mestrado - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Universidade Fernando Pessoa

Criminologia

Curso de Mestrado

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

205246949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda