Despacho 14270/2011, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 203/2011, Série II de 2011-10-21.
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Data:
2011-10-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão de Museografia do Departamento de Museus do IMC, I. P., licenciado João António Serra Herdade
Despacho 14270/2011
Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 31 de Agosto, prevê no artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau;
Considerando que o licenciado João António Serra Herdade corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos da Divisão de Museografia do Departamento de Museus do IMC, I. P., e que o mesmo detém as características especificamente adequadas ao exercício do cargo de Chefe de Divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, e que estão reunidos os requisitos constantes no n.º 2 do referido artigo;
É renovada a comissão de serviço do Chefe da Divisão de Museografia do Departamento de Museus do IMC, I. P., licenciado João António Serra Herdade.
O presente Despacho produz efeitos a 1.09.2011.
13 de Outubro de 2011. - O Director, João Brigola.
205243846
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1283783.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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