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Despacho 14270/2011, de 21 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão de Museografia do Departamento de Museus do IMC, I. P., licenciado João António Serra Herdade

Texto do documento

Despacho 14270/2011

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 31 de Agosto, prevê no artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau;

Considerando que o licenciado João António Serra Herdade corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos da Divisão de Museografia do Departamento de Museus do IMC, I. P., e que o mesmo detém as características especificamente adequadas ao exercício do cargo de Chefe de Divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, e que estão reunidos os requisitos constantes no n.º 2 do referido artigo;

É renovada a comissão de serviço do Chefe da Divisão de Museografia do Departamento de Museus do IMC, I. P., licenciado João António Serra Herdade.

O presente Despacho produz efeitos a 1.09.2011.

13 de Outubro de 2011. - O Director, João Brigola.

205243846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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