Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20925/2011, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de 12 assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 20925/2011

Procedimento concursal comum para contratação de doze Assistentes Operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, de 20 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República: Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo determinado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Hospital para 2011, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público:

12 Postos de Trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Referências A a F);

1 - Identificação do acto - abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de treze postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Hospital para 2011.

2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo determinado, para o exercício de funções de Assistente Operacional (2 Postos de trabalho na área de cantoneiro de vias - Referência A; 2 Postos de trabalho na área de jardineiro - Referência B; 3 Postos de trabalho na área de pedreiro- Referência C; 1 Posto de trabalho na área de carpinteiro - Referência D; 1 Posto de trabalho na área de serralheiro - Referência E; 3 Postos de trabalho na área de electricista Referência F).

3 - Local de trabalho - área do Município de Oliveira do Hospital

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A (Cantoneiro de Vias) - para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, vigia, conserva e limpa um determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; limpa valetas; compõe bermas e desobstrui aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais; compõe pavimentos, efectuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada;

Referência B (Jardineiro) - para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, exerce funções no serviço de espaços verdes, através da plantação, rega, poda, eliminação de infestantes, monda e demais serviços relacionados com os jardins Municipais a cargo destes serviços;

Referência C (Pedreiro) - para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respectivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo encarregar-se da montagem de armaduras simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

Referência D (Carpinteiro) - para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, procede à execução, montagem, transformação e reparação de móveis, estruturas e elementos de madeira, incluindo material do parque escolar, execução de cofragens, limpeza, conservação, lubrificação e reposição dos níveis de óleo das máquinas e ferramentas adstritas às oficinas de carpintaria, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções;

Referência E (Serralheiro) - para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, exerce as seguintes actividades: constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras, interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; enforma chapas e perfilados de pequenas secções, fura e escaria os furos para os parafusos e rebites, por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos rebites e outros processos;

Referência F (Electricista) - para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, exerce as seguintes actividades: instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem eléctrica; guia frequentemente a sua actividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos eléctricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de detecção e de medida; desmonta se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respectiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.

5 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço nos termos do disposto na alínea f), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

6 - Posição remuneratória - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedece ao disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, em observância aos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis no exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 7.1 do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

9 - Âmbito do recrutamento - para cumprimento do estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.º de Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida conforme Deliberação da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital de 20 de Setembro de 2011.

11 - Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

13 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura;

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

13.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, acompanhado, sob pena de exclusão, de curriculum vitae (modelo de utilização obrigatória disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos da situação referida no ponto 9 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de recepção atender-se-á à data do respectivo registo.

14 - Os métodos de selecção, referidos nos termos do artigo 18.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, são os seguintes: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de actividade inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação de Desempenho (AD) - será considerada a menção obtida no SIADAP relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

ou

AC = HL x 30 %+FP x 20 %+EP x 50 %

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho;

EP - Experiência Profissional

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (AEC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função.

14.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (30 AC + 70 EAC)/100

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC =Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

15 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

16 - Critérios de Selecção - os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

18 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na vitrina da Secção de Pessoal da Câmara Municipal e divulgada no site www.cm-oliveiradohospital.pt. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na vitrina da Secção de Pessoal da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Composição do júri:

Referência A: Presidente - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior.

Referência B: Presidente: - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogal Efectivo: 1.º Vogal Efectivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal Efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior.

Referência C: Presidente: - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogal Efectivo: 1.º Vogal Efectivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal Efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior.

Referência D: Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogal Efectivo: 1.º Vogal Efectivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal Efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior.

Referência E: Presidente - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior.

Referência F: Presidente - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior.

Em todos os júris o 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos dois processos.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Alexandrino Mendes.

305203434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda