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Aviso 20785/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Prorrogação do regime de substituição

Texto do documento

Aviso 20785/2011

Para os devidos e legais efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 13 de Setembro de 2011, ratificado na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 21 de Setembro de 2011, foi prorrogado o regime de substituição do Chefe de Divisão de Obras Municipais e Conservação, Eng. João Carlos Soares Mestre, em virtude de se encontrar em curso o procedimento concursal, tendente à nomeação de novo titular.

Mais se torna público que a respectiva prorrogação foi efectuada ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

22 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Prazeres Pós de Mina.

305197993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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