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Despacho 14155/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Nomeação do administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Despacho 14155/2011

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - prevê no seu artigo 18.º que o recrutamento dos titulares de cargos de direcção superior, designadamente de Director-Geral, é efectuado por escolha de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções;

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 6.º das normas constantes do Anexo I à Deliberação 701/2005 do Senado da UTL, publicada no DR, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2005, o cargo de Administrador é equiparado, para todos os efeitos legais, ao de Director-Geral;

Considerando que o Dr.º Manuel Inácio da Silva Pinheiro é possuidor de um relevante currículo profissional, nomeadamente nos domínios financeiro, organizacional e administrativo, revelador de que o mesmo detém características adequadas ao exercício do cargo de Administrador dos SAAS;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 18.º e 19.º n.º 1.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, n.º s 1 e 2 do artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e n.º 2 do artigo 6.º das normas constantes do Anexo I à Deliberação 701/2005 do Senado da UTL, nomeio, em comissão de serviço, para o cargo de Administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, o Dr.º Manuel Inácio da Silva Pinheiro, com efeitos a partir da presente data.

28 de Setembro de 2011. - A Reitora, Helena Pereira.

Nota curricular

1 - Identificação:

Nome - Manuel Inácio da Silva Pinheiro

Nascimento - 6 de Novembro de 1959, em Salzedas, Tarouca

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito; cursos de pós-graduação em Direito da Sociedade da Informação e Direito do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Turismo; frequência da licenciatura em Finanças Empresariais.

3 - Formação profissional:

Cursos de formação profissional ministrados pela Direcção-Geral dos Impostos, pelo Instituto Nacional de Administração e pela Inspecção-Geral de Finanças relativas a várias matérias, nomeadamente, direito fiscal, direito comunitário, contratação pública, informática, gestão financeira e recursos humanos.

4 - Actividade Profissional:

Desde 2010.02.08 até à presente data - Inspector de Finanças na Inspecção-Geral de Finanças, onde exerce funções na área do controlo financeiro público;

Desde 2006.10.02 até 2010.02.07 - Subdirector-Geral da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, onde exerceu as funções inerentes ao respectivo cargo, sendo responsável pelas áreas jurídica, administrativa e financeira;

Desde 2003.05.15 até 2006.10.02 - director de serviços e chefe de divisão na Direcção de Serviços Financeiros da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, com responsabilidades nas áreas financeiras, jurídicas e de contratação pública;

Desde 2001.11.26 até 2003.05.15 - Subdirector-Geral da Direcção-Geral do Património, onde exerceu as funções inerentes ao respectivo cargo, tendo sido responsável pelas áreas administrativa e financeira, pela gestão do património imobiliário do Estado e pelo aprovisionamento público;

Desde 1998.02.02 até 2001.11.25 - Vice-Presidente do Instituto Português de Cartografia e Cadastro, onde exerceu as funções inerentes ao cargo, com responsabilidades nas áreas jurídica (direitos de autor, cadastro predial, cartografia, contratação pública, etc), administrativa e financeira;

Inspector de Finanças na Inspecção-Geral de Finanças, tendo exercido as funções de Jurista na Inspecção de Empresas (Núcleo de Inspecção às Entidades Parafinanceiras), desde Setembro de 1992 até 2 de Fevereiro de 1998, com especial incidência no direito fiscal, comercial, civil, financeiro e administrativo, no que se refere às sociedades gestoras de participações sociais, sociedades de gestão e investimento imobiliário e outras entidades privadas;

Representante da Fazenda Pública junto do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, desde Junho de 1992 a Setembro de 1992;

Funcionário da carreira técnica da Direcção-Geral dos Impostos, tendo prestado serviço em Repartição de Finanças, de Fevereiro de 1982 a Março de 1987, e no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, de Março de 1987 a Maio de 1992;

Docente do ensino secundário (de Fevereiro/1980 a Fevereiro/1982);

Desenvolveu acções pontuais de formação profissional, prestou assessoria jurídica a uma associação que congrega associados prestadores de serviços de contabilidade a empresas e publicou vários artigos sobre direito fiscalidade e sociedades comerciais.

205234377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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