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Despacho (extracto) 13939/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências de Ana Catarina de Freitas Alves Bravo de Sousa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13939/2011

Por despacho de 6 de Outubro de 2011 do Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., em substituição:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelo n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março, foi delegado na Subdirectora do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I,P,, em substituição, Professora Doutora Ana Catarina de Freitas Alves Bravo de Sousa, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1. - Autorizar trabalhos arqueológicos;

1.2. - Coordenar o acompanhamento e fiscalização de trabalhos arqueológicos, aprovando as informações, pareceres e recomendações produzidos pelos técnicos;

1.3 - Aprovar os Relatórios de Trabalhos Arqueológicos previstos no Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho;

1.4. - Emitir licenças de utilização de detectores de metais e de qualquer outro equipamento de detecção;

1.5. - Nomear os representantes do IGESPAR, IP, nos processos de AIA (Avaliação de Impacte Ambiental) e aprovar as respectivas informações e pareceres, incluindo as propostas de minimização;

1.6. - Os respeitantes à gestão dos processos do património arqueológico, com excepção dos relativos a despesas em obras ou intervenções em imóveis classificados ou em vias de classificação.

1.7. - Autorizar o movimento de contas bancárias;

1.8. - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor.

2 - Foi delegado ainda na Subdirectora do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., Professora Doutora Ana Catarina de Freitas Alves Bravo de Sousa, a competência para despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços, com excepção dos relativos aos recursos humanos:

a) Departamento de Salvaguarda na área da arqueologia preventiva e da arqueologia náutica e subaquática;

b) Departamento de Inventário, Estudos e Divulgação

3 - Pelo presente despacho são ratificados todos os actos praticados pela Subdirectora do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., em substituição, Professora Doutora Ana Catarina de Freitas Alves Bravo de Sousa, no âmbito das competências agora delegadas, desde 26 de Setembro de 2011, até à data do presente despacho

6 de Outubro de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.

205221481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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