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Edital 980/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Primeira alteração ao Plano Director Municipal

Texto do documento

Edital 980/2011

Primeira alteração ao Plano Director Municipal

Alberto Simões Maia Mesquita, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:

Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 74.º da actual redacção do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, em reunião realizada a 6 de Outubro de 2011, deliberou dar início aos trabalhos da 1.ª alteração ao Plano Director Municipal, estabelecendo o seguinte:

Objectivo:

1 - Resultante de alterações socioeconómicas desde a publicação do Plano Director Municipal, verifica-se que a classificação do imóvel denominado Quinta da Flamenga, na freguesia de Vialonga, como Espaço de Equipamentos não se enquadra na realidade actual, pelo que se pretende alterar o uso do solo atribuído para Espaços Urbanizados, correspondente à classificação no Plano Director Municipal publicado em 1993 (Áreas Urbanas).

2 - Numa perspectiva de defesa da qualidade de vida das populações e resultante de estudos desenvolvidos no âmbito da expansão da pedreira da CIMPOR, verifica-se que a sobreposição da área prevista para a expansão do Aterro Sanitário do Mato da Cruz com Área Cativa de Margas e Calcários (futura área de pedreira) representa um factor de risco de difícil ponderação, pelo que se pretende retirar da Carta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo a área prevista para expansão do Aterro Sanitário, alterando a classificação do solo para Espaços Agrícolas de Produção Tipo II, em conformidade com a classificação existente na envolvente e equivalente à classificação atribuída no Plano Director Municipal publicado em 1993 (Área Agrícola de silvo-pastorícia).

Prazo de elaboração - 13 Meses (aprovação pelo órgão competente decorridos 3 anos da entrada em vigor do PDM, n.º 1 do artigo 95.º da actual redacção do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro).

Período de participação pública - 15 dias.

Em conformidade com o anexo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, a génese das alterações propostas não é susceptível de ter efeitos no ambiente, pelo que dispensa o procedimento de Avaliação Ambiental.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, publicado na 2.ª série do Diário da República, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, nos jornais de expansão local e na página da Internet da Câmara Municipal.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

7 de Outubro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

205212303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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