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Edital 979/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Mercado

Texto do documento

Edital 979/2011

José António Bastos da Silva, Eng. Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público para cumprimento do disposto no artigo 130.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, que após apreciação pública, a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sessão de 16 de Setembro de 2011, ao abrigo da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 9 de Agosto e 06 de Setembro de 2011, aprovou o Regulamento do Mercado Municipal de Vale de Cambra, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente Edital, nos termos do artigo 46.º do referido Regulamento, sendo o seu teor conforme o publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 109, de 6 de Junho de 2011, com a clarificação do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 14.º , que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Serviços de apoio

1 - O Mercado dispõe de equipamentos complementares de apoio aos comerciantes.

Artigo 14.º

Cedências e autorização

1 - Os titulares do direito de ocupação poderão ceder os respectivos espaços comerciais a familiares até ao 1.º grau, mediante prévia autorização do presidente da Câmara Municipal, através de requerimento devidamente fundamentado, verificando-se a ocorrência de motivos que sejam considerados ponderosos e justificados.»

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sitio electrónico deste Município - www.cm-valedecambra.pt.

4 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Bastos da Silva.

305199994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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