José António Bastos da Silva, Eng. Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público para cumprimento do disposto no artigo 130.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, que após apreciação pública, a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sessão de 16 de Setembro de 2011, ao abrigo da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 9 de Agosto e 06 de Setembro de 2011, aprovou o Regulamento do Mercado Municipal de Vale de Cambra, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente Edital, nos termos do artigo 46.º do referido Regulamento, sendo o seu teor conforme o publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 109, de 6 de Junho de 2011, com a clarificação do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 14.º , que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
Serviços de apoio
1 - O Mercado dispõe de equipamentos complementares de apoio aos comerciantes.
Artigo 14.º
Cedências e autorização
1 - Os titulares do direito de ocupação poderão ceder os respectivos espaços comerciais a familiares até ao 1.º grau, mediante prévia autorização do presidente da Câmara Municipal, através de requerimento devidamente fundamentado, verificando-se a ocorrência de motivos que sejam considerados ponderosos e justificados.»
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sitio electrónico deste Município - www.cm-valedecambra.pt.
4 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Bastos da Silva.
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