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Aviso 20398/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional para a DASC - Centro de Convívio Álvares Cabral

Texto do documento

Aviso 20398/2011

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública da carreira geral de um assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por meu despacho de 6/10/2011 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira geral de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, Direcção de Serviços de Acção Social, Centro de Convívio sito na Rua Álvares Cabral no Porto, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à presente publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Mais se declara não estarem constituídas reservas no próprio Organismo.

3 - Local de Trabalho: Centro de Convívio sito na Rua Álvares Cabral no Porto.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

O conteúdo funcional da carreira Assistente Operacional consta do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual.

A descrição constante no mapa de pessoal para o posto de trabalho em causa é a seguinte:

Assegurar a abertura, fecho, segurança e manutenção do equipamento;

Acolher e atender diariamente os beneficiários aposentados de acordo com as solicitações dos mesmos;

Registar diariamente a frequência do Centro;

Apoiar todas as tarefas administrativas do Centro de Convívio;

Proceder ao atendimento telefónico;

Elaborar a lista de compras e efetuar as compras necessárias ao funcionamento do bar e das actividades;

Participar na organização das Atividades do Centro de Convívio, colaborando na preparação, dinamização e incentivo para novas ideias;

Submeter à apreciação qualquer situação anómala ao funcionamento do Centro;

Participar em todos os eventos organizados pelo Centro de Convívio e pelos Serviços Sociais nomeadamente Festa de Natal e Carnaval;

Participar em reuniões da equipa dos Centros dos Centros de Convívio.

5 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com os Serviços Sociais da Administração Pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Nos termos do artigo 24.º e 26.º da citada Lei 55/2010, de 31 de Dezembro, não haverá, no decurso do ano civil de 2011 qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais, pelo que, apenas se podem candidatar ao presente procedimento concursal os trabalhadores que se enquadrem no n.º 10 do citado artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5.1 - A posição remuneratória de referência é a 3.ª, nível remuneratório 3, a que corresponde o vencimento mensal de (euro) 583,58 conforme previsto no Orçamento para o ano de 2011 para o posto de trabalho em causa.

6 - Âmbito de Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Específicos: Escolaridade obrigatória.

7 - Constitui condição preferencial, que será valorizada em sede de aplicação de métodos de selecção a experiência profissional na área indicada em 4.

8 - Impedimentos de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - A candidatura é formalizada, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos" que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.

9.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente (no horário das 9:00 às 17:30) ou remetidos através de correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa.

9.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

9.4 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

10.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas e a sua duração;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como a dos que seja indispensáveis para efectuar a avaliação do candidato, nomeadamente a declaração prevista no ponto 10.1 al. e), bem o documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae, determina a respectiva exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

10.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

10.5 - O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.6 - Os candidatos que exercem funções nos SSAP estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.7 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

10.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

12 - Notificação para a realização dos métodos de selecção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção por notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

13 - Os métodos de selecção a aplicar são os seguintes eliminatórios de "per si":

a) Avaliação Curricular - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista profissional de selecção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

13.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 55% AC + 45% EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14 - Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de selecção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de selecção, apresentem a respectiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se selecção ou nas fases que eles comportem.

15 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respectiva página electrónica.

16 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

17 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respectiva página electrónica em www.ssap.gov.pt.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Bernardete Eugénia Veiga Pinto, Directora de Serviços de Acção Social.

Vogais efectivos:

Luís Filipe Alves Guedes Fonseca Oliveira, Técnico Superior dos SSAP, na área das Actividades Sócio-Culturais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Margarida Leitão de Magalhães Araújo Costa, técnica superior dos SSAP, na área dos Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

João Romano, Chefe da Divisão de Pessoal e Beneficiários;

Dina Alexandra Figueiredo Cardoso, Chefe de Divisão de Actividades Sócio-Culturais.

22 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica www.ssap.gov.pt, e também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, na sua redacção actual, Portarias n.os 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

24 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redacção actual, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.

25 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Outubro de 2011. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

205209397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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