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Aviso 20390/2011, de 13 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho (carreira/categoria de assistente técnico)

Texto do documento

Aviso 20390/2011

Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Linda-a-Velha - Oeiras, tomada em reunião extraordinária realizada no dia 04 de Julho de 2011, e de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 93.º, respectivamente a alínea h), da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e pelo artigo 50.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho com categoria de assistente técnico previsto no mapa de pessoal.

1 - Número de postos de trabalho e modalidade de relação jurídica de emprego:

1.1 - Um(a) assistente técnico(a) para o exercício de funções na área da acção social - contrato de trabalho a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de um ano, podendo ser eventualmente renovável mais duas vezes, nos termos do artigo 103 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Local de Trabalho: Na área de Freguesia de Linda-a-Velha.

3 - Posicionamento remuneratório: Remuneração mensal ilíquida estabelecida para a carreira correspondente, na categoria de Assistente Técnico, na 2.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única.

4 - Habilitações Literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade.

5 - Competências essenciais: Conhecimentos e experiência; orientação para o serviço público; organização e método de trabalho, responsabilidade e compromisso com o serviço.

6 - Factores preferenciais de candidatura: comprovada experiência profissional na área de assistência social numa junta de freguesia e conhecimento da realidade social de Linda-a-Velha.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1 posto).

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público.

11 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços públicos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, cujo modelo se encontra disponível na secretaria da respectiva junta e na página electrónica desta autarquia, endereço www.jf-linda-a-velha.pt, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento, sito no Largo do Mercado, 2695-141 Linda-a-Velha - Oeiras, durante as horas normais de expediente das 09h30 às 12h30 e das 15h00 às 17h30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência completa, código postal, contacto telefónico e electrónico).

A apresentação de candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão:

a) de fotocópia legível do certificado de habilitações académicas e profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) de fotocópia simples de um documento de identificação;

c) de currículo actualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiências profissionais, respectivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

d) de documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

15 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).

16 - Avaliação curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, que se traduzirá nas seguintes fórmulas: para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: [AC = HA X 25 % + FP X 25 % + EP X 40 % +AD x 10 %] em que: HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho; para os restantes candidatos [AC = HA X 30 % + FP X 30 % + EP X 40 %].

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

17 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que se traduzirá na seguinte fórmula: C1+C2+C3+C4 /4. A entrevista de avaliação das competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artº12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua actual redacção.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Valoração Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: VF= ACx40 % +EACx60 %, em que: VF - Valoração Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

19 - Provas com carácter eliminatório, passando ao método de eliminação seguinte os primeiros 10 (dez) classificados. Os candidatos que tenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O Júri do concurso terá a seguinte composição: Presidente - Carlos Jorge Santos de Sales Moreira, Presidente da Junta de Freguesia de Linda-a-Velha; 1.º Vogal Efectivo - Herondino Jorge Camarinho, Secretário da Junta de Freguesia de Linda-a-Velha e 2.º Vogal Efectivo - Natércia Beatriz Rosa Sousa Pina, Tesoureira da Junta de Freguesia de Linda-a-Velha. Vogais suplentes: Ricardo António Sobral Lopes Ferreira Pereira, Vogal da Junta de Freguesia de Linda-a-Velha.

21 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos vogais.

22 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Linda-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

26 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Freguesia de Linda-a-Velha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional (Jornal de Notícias).

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

27 de Setembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Linda-a-Velha, Carlos Jorge Santos de Sales Moreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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