João Gonçalves Martins Batista, Presidente Câmara Municipal de Chaves, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1 do Artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz público:
Que a Assembleia Municipal de Chaves, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Setembro de 2011, deliberou, por unanimidade, declarar a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:
(ver documento original)
Aquela deliberação foi tomada ao abrigo do Artigo 128, n.º 2 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 4/2009, de 20 de Fevereiro, e dos Artigos 1.º, 3.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro.
A expropriação destina-se à execução do Eixo 3 - Via Distribuidora Local a Norte do "Plano de Pormenor da Fonte do Leite", publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2009, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da Informação/Proposta DPAOT/DCAPE, de 14 de Setembro de 2011, e tem, ainda, em consideração os documentos constantes do Proc. Exp. n.º 1/2011, deste Município.
Para constar se publica o presente Edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.
E eu, ..., Sandra Cristina Monteiro de Barros Lisboa Dias Delgado, Chefe de Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos, no uso de competências delegadas, o subscrevi.
30 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Batista.
(ver documento original)
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