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Decreto-lei 4/2009, de 5 de Janeiro

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Sumário

Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/64/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Junho, que altera os anexos I a IV da Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, bem como procede à adaptação da legislação nacional ao disposto no Regulamento (CE) n.º 690/2008 (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Julho, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 4/2009

de 5 de Janeiro

O Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro, actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

O citado decreto-lei consagra, entre outras, a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade e respectivas alterações.

Foi entretanto aprovada a Directiva n.º 2008/64/CE, da Comissão, de 27 de Junho, que altera os anexos i a iv da referida Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio.

As alterações introduzidas pela Directiva n.º 2008/64/CE, da Comissão, de 27 de Junho, surgem na sequência das informações fornecidas à Comissão Europeia por diversos Estados membros, no que diz respeito à avaliação do risco apresentado por alguns organismos prejudiciais, bem como do resultado de certos programas de prospecção levados a efeito nas zonas protegidas, pelo que, em consequência, importa proceder à sua transposição introduzindo alterações aos anexos i, ii, iii e iv do Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro.

Foi, também, aprovado o Regulamento (CE) n.º 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos. Este regulamento vem substituir, consolidando e revogando a Directiva n.º 2001/32/CE, da Comissão, de 8 de Maio, e suas alterações, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, determinando que o reconhecimento e alteração destas zonas protegidas se passa a efectuar por regulamento de forma a garantir que este regime específico goza de uma aplicação atempada e simultânea pelos Estados membros.

Tendo em consideração que a Directiva n.º 2001/32/CE, da Comissão, de 8 de Maio, e suas alterações, se encontra transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro, importa, igualmente, proceder a algumas alterações a este decreto-lei, nomeadamente à revogação do seu anexo vi, adaptando-o, em conformidade, ao disposto no Regulamento (CE) n.º 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho.

Foi promovida a consulta ao Conselho Nacional do Consumo. Pronunciaram-se, a título facultativo, a União Geral de Consumidores e a FENACOOP.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/64/CE, da Comissão, de 27 de Junho, que altera os anexos i a iv da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade.

2 - O presente decreto-lei procede, igualmente, à adaptação da legislação nacional ao disposto no Regulamento (CE) n.º 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro

O artigo 8.º do Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, e 16/2008, de 24 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

1 - As zonas da Comunidade reconhecidas como zonas protegidas em relação aos organismos prejudiciais indicados para cada uma delas são as constantes do anexo i do Regulamento (CE) n.º 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

2 - No âmbito do reconhecimento das zonas protegidas situadas no País, são efectuados, a nível oficial, programas de prospecção destinados a confirmar que o ou os organismos prejudiciais constantes do anexo i do Regulamento (CE) n.º 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho, e com elas relacionados, não são endémicos nem se encontram aí estabelecidos.»

Artigo 3.º

Alteração aos anexos do Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro

Os anexos i, ii, iii e iv do Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, e 16/2008, de 24 de Janeiro, passam a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º

Norma remissiva

Todas as referências à Directiva n.º 2001/32/CE, da Comissão, de 8 de Maio, e suas alterações, constantes do Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, e 16/2008, de 24 de Janeiro, consideram-se feitas para o Regulamento (CE) n.º 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogado o anexo vi do Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, e 16/2008, de 24 de Janeiro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Gonçalo André Castilho dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 19 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Dezembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

Parte A

[...]

Secção I

[...]

.......................................................................

Secção II

[...]

a) [...] 1 - ..................................................................

2 - ..................................................................

3 - (Revogado.) 4 - ..................................................................

5 - ..................................................................

6 - ..................................................................

6.1 - ...............................................................

6.2 - ...............................................................

7 - ..................................................................

8 - ..................................................................

8.1 - ...............................................................

9 - ..................................................................

b) [...] .......................................................................

c) [...] .......................................................................

d) [...] .......................................................................

Parte B

[...]

.......................................................................

ANEXO II

Parte A

[...]

Secção I

[...]

.......................................................................

Secção II

[...]

(ver documento original)

Parte B

[...]

(ver documento original)

ANEXO III

Parte A

[...]

.......................................................................

Parte B

[...]

(ver documento original)

ANEXO IV

Parte A

[...]

Secção I

[...]

(ver documento original)

Secção II

[...]

(ver documento original)

Parte B

[...]

(ver documento original) .....................................................................»

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/05/plain-244087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-06 - Decreto-Lei 154/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Decreto-Lei 243/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (quarta alteração] o Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/109/CE (EUR-Lex), de 28 de Novembro, e 2009/7/CE (EUR-Lex), de 10 de Fevereiro, ambas da Comissão, que alteram os anexos I, II, IV e V da Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade Europeia de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da C (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-04-22 - Acórdão do Tribunal Constitucional 187/2013 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos art.s 29.º, 31.º, 77.º e n.º 1 do art. 117.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), e não declara a inconstitucionalidade, das normas constantes dos art.s 27.º, 45.º, 78.º, 186.º (na parte em que altera os art.s 68.º, 78.º e 85.º e adita o art. 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Dec Lei 442-A/88, de 30 de novembro) e art. 187.º, todas (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-27 - Portaria 294/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece as medidas extraordinárias de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e disseminação do fungo Gibberella circinata Nirenberg & O'Donnell em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-07 - Decreto-Lei 170/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2014/78/UE, da Comissão, de 17 de junho de 2014, e a Diretiva de Execução n.º 2014/83/UE, da Comissão, de 25 de junho de 2014, que alteram os anexos I, II, III, IV e V à Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução no espaço europeu de organismos prejudiciais aos vegetais e aos produtos vegetais e contra a sua propagação no interior (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-11-07 - Decreto-Lei 170/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2014/78/UE, da Comissão, de 17 de junho de 2014, e a Diretiva de Execução n.º 2014/83/UE, da Comissão, de 25 de junho de 2014, que alteram os anexos I, II, III, IV e V à Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução no espaço europeu de organismos prejudiciais aos vegetais e aos produtos vegetais e contra a sua propagação no interior (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-29 - Decreto-Lei 214/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, que cria a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2017-07-18 - Decreto-Lei 82/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico das fruteiras e cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, transpondo as Diretivas de Execução n.os 2014/96/UE, 2014/97/UE e 2014/98/UE, da Comissão

  • Tem documento Em vigor 2017-11-08 - Decreto-Lei 137/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de géneros alimentícios, organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, embalagens de aerossóis, elaboração de estratégias marinhas, segurança de brinquedos e utilização de certas substâncias em vidros

  • Tem documento Em vigor 2018-06-11 - Decreto-Lei 41/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de combate a pragas e a doenças pecuárias, organismos prejudiciais aos vegetais e exame de plantas, transporte de mercadorias perigosas, proteção de trabalhadores expostos a agentes químicos, segurança na produção de explosivos e utilização de cádmio em LED

  • Tem documento Em vigor 2019-10-18 - Decreto-Lei 154/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diretivas sobre espécies hortícolas, organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, organismos geneticamente modificados e atualiza o regime de transposição da diretiva sobre compatibilidade eletromagnética dos equipamentos

  • Tem documento Em vigor 2020-06-17 - Portaria 142/2020 - Agricultura

    Estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio

  • Tem documento Em vigor 2020-09-15 - Decreto-Lei 67/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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