Por despacho da Senhora Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 16 de Setembro de 2011, sob proposta da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, e obtido parecer favorável do Conselho Técnico Científico da mesma unidade orgânica, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos do 1.º Ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Gestão das Organizações Desportivas na Escola Superior de Desporto de Rio Maior, deste Instituto, publicado mediante o Despacho 23775/2008, Diário da República - 2.ª série n.º 182, de 19 de Setembro, e cujo funcionamento havia sido autorizado pelo Director Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Despacho 9288-AX/2007, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 97, de 21 de Maio de 2007.
As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 16/09/2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.
A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012.
16 de Setembro de 2011. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Politécnico de Santarém
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Escola Superior de Desporto de Rio Maior
3 - Curso:
Licenciatura em Gestão das Organizações Desportivas
4 - Grau ou diploma:
Licenciado
5 - Área científica predominante do curso:
Ciências do Desporto
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 - ECTS
7 - Duração normal do curso:
3 anos/6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Ciências do Desporto
Gestão das Organizações Desportivas
Licenciatura
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
205200397