Carlos Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no artigo 91.º, n.º 1 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Loures aprovou, na sua 4.ª sessão ordinária de 29 de Setembro de 2011, a alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no município de Loures, aprovada na 16.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 24 de Agosto de 2011, que a seguir se publica:
Alterações ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças
A) Capítulo II - Administração Geral, Artigo 17.º - Actos Administrativos
Redacção proposta para o n.º 2:
«n.º 2 - O montante a cobrar pela componente municipal do serviço prestado no âmbito da emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia, emissão de 2.ª via e primeira emissão do certificado de registo de menores de 6 anos, nos termos da Lei 37/2006, de 9 de Agosto e da Portaria 1334-D/2010, publicada em 31.12.2010, é de 50 % sobre o valor da taxa fixada nos termos do artigo 3.º e 5.º daquela Portaria».
B) Anexo 1, Capítulo II - Administração Geral, Artigo 17.º
Redacção proposta para o texto no final do Capítulo II:
«A percentagem constante do n.º 2 do artigo 17.º do presente Regulamento tem a sua fundamentação económico-financeira no facto do custo total referente à prática dos actos administrativos ali contemplados, de acordo com as realidades constantes dos pontos 1 a 7 do presente Capítulo, ser superior ao estipulado pela Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro.»
C) A presente alteração do Regulamento de Taxas do Município de Loures entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2011.
3 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Teixeira.
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