Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Economia Monetária e Financeira, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 1 de Setembro de 2011.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Economia Monetária e Financeira, para o plano de estudos constante do Anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela Despacho 8918/201/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de Julho de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 17 de Março de 2011 e constantes do Anexo II.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012.
19 de Setembro de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura Curricular do mestrado em Economia Monetária e Financeira
Área científica predominante do curso: Economia
Duração do ciclo de estudos: 2 anos lectivos
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 120 créditos
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Quadro 1. Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau
(ver documento original)
Observações:
1 - Os créditos opcionais são obtidos escolhendo unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Economia Política, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão.
2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós -Graduados de 2.º Ciclo em Economia Monetária e Financeira (Second Cycle Postgraduate Diploma in Monetary and Financial Economics).
Plano de Estudos do Mestrado em Economia Monetária e Financeira
(Master in Monetary and Financial Economics)
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ANEXO II
Regime de transição
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012, em todos os anos curriculares.
Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)
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205196478