Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o Agrupamento de Escolas de Nelas torna público que pretende contratar 2 (dois) Assistentes Operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar necessidades transitórias ao nível do serviço de limpeza.
2 - Tipo de Oferta:
Dois Postos de Trabalho com a duração de 4 (quatro) horas diárias cada, no total de 20 (vinte) horas semanais.
Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Nelas (Ref. 1: Escola Básica de Santar; Ref. 2: Escola Básica Dr. Fortunato de Almeida)
Função - Prestação de Serviço/tarefa - Serviço de Limpeza.
Remuneração ilíquida/hora: Calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Duração do Contrato: Até 16 de Dezembro de 2011.
3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente: nacionalidade portuguesa; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Método de selecção
Considerando a urgência do recrutamento em virtude do início do ano escolar (2010/2011) já ter ocorrido e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, será utilizado apenas um método de selecção obrigatória: avaliação curricular.
6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HAB +2 EP + FP)/4
Habilitação Académica
a) 20 valores - habilitação de grau superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado.
Experiência Profissional - Tempo de serviço em meio escolar
a) 20 valores - mais de 300 horas;
b) 15 valores - mais de 100 horas e até 300 horas;
c) 10 valores - até 100 horas.
Formação Profissional - Formação relacionada com a função
a) 20 valores - mais de 40 horas;
b) 15 valores - mais de 20 horas e até 40 horas;
c) 10 valores - até 20 horas.
Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores.
7 - Composição do Júri:
Presidente - Olga Maria da Costa Carvalho (Sub directora)
Vogais efectivos:
Luís Miguel Pereira Braguês (Director Adjunto)
João Miguel Guerra Cabral Neves (Director Adjunto)
Vogais suplentes:
Jaime Augusto de Matos Torrinhas (Coordenador de Estabelecimento)
António Correia Brás de Figueiredo (Coordenador de Estabelecimento)
8 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de selecção, a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem.
9 - Exclusão e notificação dos candidatos.
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de Selecção Avaliação Curricular.
11 - Critério de desempate:
A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado na Escola
e) Candidato de maior idade
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento, é disponibilizada no sítio da internet da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Nelas, bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.
14 - Formalização das candidaturas:
Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços de Administração Escolar, em horário normal de expediente, e em www.esb3-nelas.edu.pt, e entregues nos Serviços de Administração Escolar, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção para a morada: Escola Secundária de Nelas Rua Eng.º Alberto Cardoso de Vilhena 3520-090 - Nelas
15 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Documentos a apresentar: formulário devidamente preenchido; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; Fotocópia do Certificado de Habilitações; Curriculum Vitae datado e assinado; outros documentos que julgue de interesse.
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio e publicitada na página electrónica da Escola Sede do Agrupamento de Escolas, Escola Secundária de Nelas.
20 - Uma vez que ainda não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, na página electrónica da Escola Sede deste Agrupamento de Escolas de Nelas e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
22 de Setembro de 2011. - O Director, António Manuel Borges dos Santos.
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