Regulamento (extracto) n.º 537/2011
Por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, de 15 de Setembro de 2011, proferido por competência própria, nos termos do artigo 14.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, conjugado com a alínea b) do artigo 35.º dos Estatutos do ISCSP, se manda publicar o Regulamento Geral dos Cursos do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade Técnica de Lisboa (UTL).
27 de Setembro de 2011. - O Presidente, Prof. Cat. João Abreu de Faria Bilhim.
Regulamento Geral dos Cursos do 1.º Ciclo de Estudos
Nos termos do artigo 14.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que altera e republica o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o órgão legal estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas regulamentares das licenciaturas que ministra.
Por seu turno, considerando que o Despacho Reitoral n.º 18 161-H/2007, publicado no Diário da República, n.º 156, 2.ª série, de 14 de Agosto de 2007, e alterado pelo Despacho Reitoral n.º 69/UTL/2010 (Despacho 15970/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 21 de Outubro de 2010), que adequa o curso de licenciatura em Administração Pública ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
o Despacho Reitoral n.º 22 129 - V/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2007, alterado pelo Despacho 14062/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de Setembro de 2010, que adequa o curso de licenciatura em Antropologia;
o Despacho Reitoral n.º 22 129-AA/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2007, que adequa o curso de licenciatura em Comunicação Social, aplicável à licenciatura em Ciências da Comunicação;
o Despacho Reitoral n.º 23 010-N/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, que adequa o curso de licenciatura em Política Social, aplicável à licenciatura em Serviço Social;
o Despacho Reitoral n.º 20 658-P/2007,publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2007, que adequa o curso de licenciatura em Relações Internacionais;
o Despacho Reitoral n.º 22 129 - AD/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2007, que adequa o curso de licenciatura em Sociologia do Trabalho e alterado pelo Despacho 15969/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 21 de Outubro, que adequa o curso de licenciatura em Sociologia;
o Despacho Reitoral n.º 22 129 - X/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro, que adequa o curso de licenciatura em Ciência Política, alterado pelo Despacho Reitoral n.º 11425/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2010;
o Despacho Reitoral n.º 7775/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º, 53, de 17 de Março de 2009, que cria o curso de licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território, alterado pelo Despacho Reitoral n.º 11424/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2010;
e o Despacho Reitoral n.º 9857/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2009, que aprova a criação do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, todos aprovam as normas relativas à organização dos cursos de licenciatura, estrutura curricular e planos de estudos, e incumbem aos órgãos legal e estatutariamente competentes do ISCSP estabelecer as normas regulamentares sobre as restantes matérias previstas no artigo 14.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que altera e republica o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Assim, dando cumprimento aos referidos normativos, o presente Regulamento é aprovado por deliberação do Conselho Científico.
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis a todos os cursos do ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado (cursos do 1.º ciclo) ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento do artigo 14.º do Decreto-Lei 108/2007, de 25 de Junho, que altera e republica o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 2.º
Domínios de licenciatura
O ISCSP confere o grau de licenciado nos seguintes domínios:
a) Administração Pública;
b) Administração Pública e Políticas do Território;
c) Antropologia;
d) Ciência Política;
e) Ciências da Comunicação;
f) Gestão de Recursos Humanos;
g) Relações Internacionais;
h) Serviço Social;
i) Sociologia.
Artigo 3.º
Organização do ciclo de estudos
1 - Os cursos do 1.º ciclo do ISCSP organizam-se de acordo com o sistema europeu de créditos, sendo constituídos por um mínimo de 180, um máximo de 240 créditos e uma duração de seis a oito semestres.
2 - Os cursos referidos no número anterior são integrados por um conjunto organizado de unidades curriculares.
Artigo 4.º
Plano de estudos
A estrutura curricular, o plano de estudos e créditos dos cursos conducentes ao grau de licenciado pelo ISCSP são aprovados pelo Reitor da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), mediante proposta do Conselho Científico.
Artigo 5.º
Grau de licenciado
O grau de licenciado pelo ISCSP é conferido aos que, através da aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, obtenham o número de créditos fixado.
Artigo 6.º
Condições de ingresso
Os candidatos pelo regime geral de acesso e ingresso no Ensino Superior a cursos de 1.º ciclo leccionados no ISCSP devem realizar uma das seguintes provas:
a) 09 - Geografia;
b) 11 - História ou
c) 18 - Português.
Artigo 7.º
Condições de funcionamento
1 - Os cursos de 1.º ciclo do ISCSP preenchem as condições de funcionamento referidas na lei e estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
2 - O funcionamento dos cursos de 1.º ciclo é condicionado pela existência de um número mínimo de candidatos fixado nos termos da lei.
Artigo 8.º
Vagas
O número de vagas para os cursos do 1.º ciclo do ISCSP é fixado anualmente, nos termos da lei, pelo Presidente e divulgadas no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 9.º
Regime de precedências
1 - A inscrição e a frequência das unidades curriculares dos cursos de 1.º ciclo do ISCSP não está sujeita a nenhum regime de precedências.
2 - O Conselho Científico pode estabelecer, através de regulamento, um regime de precedências para a inscrição em determinadas unidades curriculares.
Artigo 10.º
Regime de avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos aplicável aos cursos do 1.º ciclo do ISCSP consta de regulamento específico sobre esta matéria.
Artigo 11.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos do 1.º ciclo de estudos é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso corresponde à média aritmética ponderada por ECTS, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
Artigo 12.º
Elementos dos diplomas e cartas de curso
Dos diplomas e cartas de curso constam os elementos definidos como obrigatórios pela Reitoria da UTL, que procede à emissão dos mesmos.
Artigo 13.º
Prazo de emissão da carta de curso
1 - A emissão de qualquer um dos documentos referidos no artigo anterior só é realizada por requerimento do aluno e após pagamento do valor estipulado na tabela de emolumentos da UTL.
2 - A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.
3 - A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será feita no prazo máximo definido pela Reitoria da UTL, que procede à emissão dos mesmos, acompanhados do suplemento ao diploma.
4 - O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere.
5 - Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.
Artigo 14.º
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
1 - Compete ao Conselho Pedagógico do ISCSP assegurar o acompanhamento pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.
2 - Compete ao Conselho Científico do ISCSP assegurar o acompanhamento científico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.
3 - O acompanhamento referido nos números anteriores tem por base um relatório anual de funcionamento do curso, elaborado pelo Coordenador, a ser submetido aos Conselhos Científico e Pedagógico até ao final do mês de Setembro de cada ano, relativo ao ano lectivo imediatamente anterior.
4 - O relatório referido no número anterior contém, nomeadamente, informação sobre os aspectos referidos nas alíneas a), b), g) e h) do artigo 8.º dos Estatutos do ISCSP.
Artigo 15.º
Publicação
O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 17.º
Aplicação no tempo
O presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2011-2012.
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