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Regulamento (extracto) 537/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Publicação do Regulamento Geral dos Cursos do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade Técnica de Lisboa (UTL)

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 537/2011

Por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, de 15 de Setembro de 2011, proferido por competência própria, nos termos do artigo 14.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, conjugado com a alínea b) do artigo 35.º dos Estatutos do ISCSP, se manda publicar o Regulamento Geral dos Cursos do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade Técnica de Lisboa (UTL).

27 de Setembro de 2011. - O Presidente, Prof. Cat. João Abreu de Faria Bilhim.

Regulamento Geral dos Cursos do 1.º Ciclo de Estudos

Nos termos do artigo 14.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que altera e republica o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o órgão legal estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas regulamentares das licenciaturas que ministra.

Por seu turno, considerando que o Despacho Reitoral n.º 18 161-H/2007, publicado no Diário da República, n.º 156, 2.ª série, de 14 de Agosto de 2007, e alterado pelo Despacho Reitoral n.º 69/UTL/2010 (Despacho 15970/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 21 de Outubro de 2010), que adequa o curso de licenciatura em Administração Pública ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

o Despacho Reitoral n.º 22 129 - V/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2007, alterado pelo Despacho 14062/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de Setembro de 2010, que adequa o curso de licenciatura em Antropologia;

o Despacho Reitoral n.º 22 129-AA/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2007, que adequa o curso de licenciatura em Comunicação Social, aplicável à licenciatura em Ciências da Comunicação;

o Despacho Reitoral n.º 23 010-N/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, que adequa o curso de licenciatura em Política Social, aplicável à licenciatura em Serviço Social;

o Despacho Reitoral n.º 20 658-P/2007,publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2007, que adequa o curso de licenciatura em Relações Internacionais;

o Despacho Reitoral n.º 22 129 - AD/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2007, que adequa o curso de licenciatura em Sociologia do Trabalho e alterado pelo Despacho 15969/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 21 de Outubro, que adequa o curso de licenciatura em Sociologia;

o Despacho Reitoral n.º 22 129 - X/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro, que adequa o curso de licenciatura em Ciência Política, alterado pelo Despacho Reitoral n.º 11425/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2010;

o Despacho Reitoral n.º 7775/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º, 53, de 17 de Março de 2009, que cria o curso de licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território, alterado pelo Despacho Reitoral n.º 11424/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2010;

e o Despacho Reitoral n.º 9857/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2009, que aprova a criação do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, todos aprovam as normas relativas à organização dos cursos de licenciatura, estrutura curricular e planos de estudos, e incumbem aos órgãos legal e estatutariamente competentes do ISCSP estabelecer as normas regulamentares sobre as restantes matérias previstas no artigo 14.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que altera e republica o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Assim, dando cumprimento aos referidos normativos, o presente Regulamento é aprovado por deliberação do Conselho Científico.

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis a todos os cursos do ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado (cursos do 1.º ciclo) ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento do artigo 14.º do Decreto-Lei 108/2007, de 25 de Junho, que altera e republica o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 2.º

Domínios de licenciatura

O ISCSP confere o grau de licenciado nos seguintes domínios:

a) Administração Pública;

b) Administração Pública e Políticas do Território;

c) Antropologia;

d) Ciência Política;

e) Ciências da Comunicação;

f) Gestão de Recursos Humanos;

g) Relações Internacionais;

h) Serviço Social;

i) Sociologia.

Artigo 3.º

Organização do ciclo de estudos

1 - Os cursos do 1.º ciclo do ISCSP organizam-se de acordo com o sistema europeu de créditos, sendo constituídos por um mínimo de 180, um máximo de 240 créditos e uma duração de seis a oito semestres.

2 - Os cursos referidos no número anterior são integrados por um conjunto organizado de unidades curriculares.

Artigo 4.º

Plano de estudos

A estrutura curricular, o plano de estudos e créditos dos cursos conducentes ao grau de licenciado pelo ISCSP são aprovados pelo Reitor da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), mediante proposta do Conselho Científico.

Artigo 5.º

Grau de licenciado

O grau de licenciado pelo ISCSP é conferido aos que, através da aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, obtenham o número de créditos fixado.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

Os candidatos pelo regime geral de acesso e ingresso no Ensino Superior a cursos de 1.º ciclo leccionados no ISCSP devem realizar uma das seguintes provas:

a) 09 - Geografia;

b) 11 - História ou

c) 18 - Português.

Artigo 7.º

Condições de funcionamento

1 - Os cursos de 1.º ciclo do ISCSP preenchem as condições de funcionamento referidas na lei e estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

2 - O funcionamento dos cursos de 1.º ciclo é condicionado pela existência de um número mínimo de candidatos fixado nos termos da lei.

Artigo 8.º

Vagas

O número de vagas para os cursos do 1.º ciclo do ISCSP é fixado anualmente, nos termos da lei, pelo Presidente e divulgadas no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 9.º

Regime de precedências

1 - A inscrição e a frequência das unidades curriculares dos cursos de 1.º ciclo do ISCSP não está sujeita a nenhum regime de precedências.

2 - O Conselho Científico pode estabelecer, através de regulamento, um regime de precedências para a inscrição em determinadas unidades curriculares.

Artigo 10.º

Regime de avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos aplicável aos cursos do 1.º ciclo do ISCSP consta de regulamento específico sobre esta matéria.

Artigo 11.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos do 1.º ciclo de estudos é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso corresponde à média aritmética ponderada por ECTS, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

Artigo 12.º

Elementos dos diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso constam os elementos definidos como obrigatórios pela Reitoria da UTL, que procede à emissão dos mesmos.

Artigo 13.º

Prazo de emissão da carta de curso

1 - A emissão de qualquer um dos documentos referidos no artigo anterior só é realizada por requerimento do aluno e após pagamento do valor estipulado na tabela de emolumentos da UTL.

2 - A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.

3 - A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será feita no prazo máximo definido pela Reitoria da UTL, que procede à emissão dos mesmos, acompanhados do suplemento ao diploma.

4 - O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere.

5 - Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.

Artigo 14.º

Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - Compete ao Conselho Pedagógico do ISCSP assegurar o acompanhamento pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.

2 - Compete ao Conselho Científico do ISCSP assegurar o acompanhamento científico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.

3 - O acompanhamento referido nos números anteriores tem por base um relatório anual de funcionamento do curso, elaborado pelo Coordenador, a ser submetido aos Conselhos Científico e Pedagógico até ao final do mês de Setembro de cada ano, relativo ao ano lectivo imediatamente anterior.

4 - O relatório referido no número anterior contém, nomeadamente, informação sobre os aspectos referidos nas alíneas a), b), g) e h) do artigo 8.º dos Estatutos do ISCSP.

Artigo 15.º

Publicação

O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 17.º

Aplicação no tempo

O presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2011-2012.

205174931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-12 - Decreto-Lei 108/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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