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Decreto-lei 396/77, de 17 de Setembro

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Sumário

Aprova um regime transitório para a aplicação do novo regime dos contratos de desenvolvimento para a exportação.

Texto do documento

Decreto-Lei 396/77

de 17 de Setembro

Pelo Decreto-Lei 288/76, de 22 de Abril, foi redefinido o estatuto jurídico dos contratos de desenvolvimento para a exportação. Aquele diploma, porém, não prevê a especial situação das propostas de contratos de desenvolvimento já admitidas, para efeitos de negociação, à data da sua publicação.

Ora, tais negociações, em certos casos, já haviam atingido o seu termo, após demoradas e complexas diligências e mediante o cumprimento por parte das empresas das condições impostas pelos estudos económico-financeiros do empreendimento.

Impõe-se, por isso, a publicação de uma disposição transitória que tenha em devida conta as negociações celebradas ao abrigo da legislação então em vigor.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Na celebração de contratos de desenvolvimento para a exportação em que as respectivas propostas, à data da publicação do Decreto-Lei 288/76, de 22 de Abril, tenham sido admitidas para efeitos de negociação, ao abrigo do artigo 18.º, n.º 2, da Portaria 88/73, de 10 de Fevereiro, é aplicável o disposto na referida portaria.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 30 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/17/plain-12798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-10 - Portaria 88/73 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado do Tesouro e do Comércio

    Determina que o Fundo de Fomento de Exportação e a Caixa Geral de Depósitos possam celebrar contratos de desenvolvimento para a exportação com quaisquer empresas ou grupos de empresas.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-22 - Decreto-Lei 288/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Redefine o regime dos contratos de desenvolvimento para a exportação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-30 - Decreto-Lei 195/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Revoga o Decreto-Lei n.º 288/76, de 22 de Abril, e legislação complementar (regime dos contratos de desenvolvimento para a exportação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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