Renovação da Comissão de Serviço do Licenciado Carlos Manuel Valença Martins Lopes, dirigente intermédio de 1.º grau, Director de Serviços da Unidade de Prevenção Rodoviária
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares de cargos de direcção intermédia darão conhecimento do termo da respectiva comissão de serviço ao dirigente máximo do serviço, com a antecedência mínima de 90 dias.
Mantendo-se os pressupostos subjacentes ao meu Despacho, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, sob o n.º 25908/2008, de 16 de Outubro, que procedeu à nomeação, em comissão de serviço, do Licenciado Carlos Manuel Valença Martins Lopes, no cargo de Director de Serviços da Unidade de Prevenção Rodoviária;
Considerando que o dirigente em apreço cumpriu tempestivamente o estipulado quanto à comunicação do termo da respectiva comissão de serviço e apresentou relatório de demonstração das actividades prosseguidas e resultados obtidos, com análise circunstanciada da comissão de serviço;
Considerando que no exercício do cargo alcançou excelentes resultados e demonstrou, em permanência, capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas;
Considerando ainda os elementos que constam do processo, que analisei atentamente;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, renovo a comissão de serviço, por um período de três anos, do Licenciado Carlos Manuel Valença Martins Lopes, no cargo de Director de Serviços da Unidade de Prevenção Rodoviária, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com efeitos a partir do dia 26 de Setembro de 2011.
Comunique-se, publicite-se no sítio da ANSR e publique-se no Diário da República.
18 de Julho de 2011. - O Presidente da ANSR, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.
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