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Despacho (extracto) 13230/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de director de finanças-adjunto da Direcção de Finanças de Braga de Luís Filipe da Silva Peixoto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13230/2011

1 - O cargo de Director de Finanças Adjunto, da Direcção de Finanças de Braga, encontra-se vago, em virtude do anterior titular, licenciado José Soares Roriz, ter passado a exercer funções no cargo de Director de Finanças, da mesma Direcção, com efeitos a 1 de Agosto de 2011.

2 - Assim, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), conjugada com o artigo 14.º, do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, nomeio, em regime de substituição, e por impedimento do respectivo titular, no cargo de Director de Finanças Adjunto da Direcção de Finanças de Braga, o actual Chefe de Divisão de Justiça Tributária, Luís Filipe da Silva Peixoto, com efeitos a 1 de Agosto de 2011.

3 - Nos termos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 26-A da Lei 2/2004, aditado pela Lei 51/2005, a comissão de serviço do trabalhador no cargo de Chefe de Divisão da Justiça Tributaria fica suspensa pelo período máximo de quatro anos.

1 de Agosto de 2011. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

1 - Dados pessoais

Nome: Luís Filipe da Silva Peixoto

Data do nascimento: 27 de Setembro de 1954

Naturalidade: S. João do Souto - Braga

2 - Habilitações académicas

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

3 - Formação complementar mais relevante

Curso "Chefia e Liderança";

Curso "Direcção e Avaliação de Gestão";

Curso de "Relações Interpessoais";

"FORGEP - Curso de Formação em Gestão Pública".

4 - Actividade profissional

Aspirante de finanças na Repartição de Finanças da Maia (de 16 de Julho de 1974 a 30 de Abril de 1978);

Aspirante de Finanças na Repartição de Finanças de Braga (de 1 de Maio de 1978 a 29 de Outubro de 1981);

Técnico Tributário na Direcção de Finanças de Braga (de 30 de Outubro de 1981 a 24 de Janeiro de 1985);

Perito Tributário de 2.ª classe na 2.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Famalicão (de 25 de Janeiro de 1985 a 29 de Setembro de 1991);

Perito Tributário de 1.ª classe na Direcção de Finanças do Porto (de 30 de Setembro de 1991 a 3 de Maio de 1992);

Perito Tributário de 1.ª classe da Direcção de Finanças de Braga (de 4 de Maio de 1992 até 29 de Novembro de 2004);

Técnico de Administração Tributária Principal na Direcção de Finanças de Braga (desde 30 de Novembro de 2004).

5 - Funções de chefia

Adjunto de Chefe de Repartição de Finanças de 1.ª classe na 2.ª Repartição de Finanças de V. N. de Famalicão (de 25 de Janeiro de 1985 a 29 de Setembro de 1991);

Chefe da Divisão de Tributação da Direcção de Finanças de Braga, em regime de substituição, (de 1 de Julho de 1992 a 13 de Agosto de 1993);

Chefe da Divisão de Justiça Tributária da Direcção de Finanças de Braga (desde 7 de Abril de 1994).

6 - Outras actividades

Exerceu funções de formador da DGCI tanto na área dos impostos sobre o património como da despesa e da justiça tributária;

Membro das diversas comissões de avaliação responsáveis pela realização dos ciclos de avaliação permanente dos técnicos de administração tributária adjuntos nível 1 e nível 2 do grau 2 do GAT e dos técnicos da administração tributária nível 1 do grau 4 do GAT, bem como da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira.

205173968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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