Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13108/2011, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.11.3.19 de FULLPARK

Texto do documento

Despacho 13108/2011

Aprovação de modelo n.º 301.22.11.3.19

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de Setembro, requer a empresa FULLPARK, Equipamentos de Gestão e Controlo de Estacionamento, Lda., com sede na Avenida da Boavista, 245, 4.º, 4050-115 Porto, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca Fullpark, modelo Urban 3001, fabricado por FULLPARK, Equipamentos de Gestão e Controlo de Estacionamento, Lda.

1 - Descrição sumária. - O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição. - O sistema no mínimo deverá ser constituído por uma central de gestão programada num computador central com um software de gestão de estacionamento, por uma interface de entrada e por uma interface de saída. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos via Ethernet para controlo de entrada e saída do estacionamento e por estações automáticas de pagamento.

2.1 - Central de Gestão. - Equipado com o software sistema de gestão, marca "Fullgest", versão 2.01.

2.2 - Outros periféricos:

2.2.1 - Computador:

Equipado com o software sistema de gestão, marca "Fullgest", versão 2.01.

Possui o relógio que serve todo o sistema, sendo o sincronismo do tempo e restante comunicação entre os vários dispositivos do sistema garantido através das ligações RS485 e ou Ethernet.

A actualização de hora é efectuada no computador central, cujo login exige uma identificação ("username" e "password") para acesso ao sistema operativo, permitindo aceder ao relógio.

Idêntico mecanismo existe para o acesso à base de dados das tarifas.

2.2.2 - Caixa de pagamento manual:

Marca: Fullpark

Modelo: Urban 3001

Dotado de leitor de código de barras, que emite recibo com indicação da data e hora de entrada e data e hora de saída, com a resolução ao minuto.

2.2.3 - Interface de entrada::

Marca: Fullpark

Modelo: Urban 3001

Emissor de bilhetes de estacionamento

Dispõe de um mostrador do tipo LCD, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.

2.2.4 - Interface de saída:

Marca: Fullpark;

Modelo: Urban 3001

Leitor de bilhetes de estacionamento, com leitor de código de barras. Retém o bilhete à saída do parque de estacionamento.

2.2.5 - Estação de pagamento automática:

Marca: Fullpark;

Modelo: Urban 3001

Dotado de leitor de moedas com capacidade de distinguir seis tipos de moedas e leitor de notas com capacidade de distinguir cinco tipos de notas. Emite recibo com indicação da data e hora de entrada, e data e hora de saída, com resolução ao minuto. Possui monitor do tipo LCD com indicação permanente da data e hora actual com resolução ao minuto.

2.3 - Bilhetes de estacionamento. - Cartão com código de barras com indicação da data e hora de entrada com resolução ao minuto.

3 - Características metrológicas:

Resolução: minuto

Alcance: ilimitado

4 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador

Marca e modelo

Ano e número de série

5 - Marcações. - Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem. - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

29 de Agosto de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

305100191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda