Aprovação de modelo n.º 301.22.11.3.19
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de Setembro, requer a empresa FULLPARK, Equipamentos de Gestão e Controlo de Estacionamento, Lda., com sede na Avenida da Boavista, 245, 4.º, 4050-115 Porto, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca Fullpark, modelo Urban 3001, fabricado por FULLPARK, Equipamentos de Gestão e Controlo de Estacionamento, Lda.
1 - Descrição sumária. - O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição. - O sistema no mínimo deverá ser constituído por uma central de gestão programada num computador central com um software de gestão de estacionamento, por uma interface de entrada e por uma interface de saída. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos via Ethernet para controlo de entrada e saída do estacionamento e por estações automáticas de pagamento.
2.1 - Central de Gestão. - Equipado com o software sistema de gestão, marca "Fullgest", versão 2.01.
2.2 - Outros periféricos:
2.2.1 - Computador:
Equipado com o software sistema de gestão, marca "Fullgest", versão 2.01.
Possui o relógio que serve todo o sistema, sendo o sincronismo do tempo e restante comunicação entre os vários dispositivos do sistema garantido através das ligações RS485 e ou Ethernet.
A actualização de hora é efectuada no computador central, cujo login exige uma identificação ("username" e "password") para acesso ao sistema operativo, permitindo aceder ao relógio.
Idêntico mecanismo existe para o acesso à base de dados das tarifas.
2.2.2 - Caixa de pagamento manual:
Marca: Fullpark
Modelo: Urban 3001
Dotado de leitor de código de barras, que emite recibo com indicação da data e hora de entrada e data e hora de saída, com a resolução ao minuto.
2.2.3 - Interface de entrada::
Marca: Fullpark
Modelo: Urban 3001
Emissor de bilhetes de estacionamento
Dispõe de um mostrador do tipo LCD, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.
2.2.4 - Interface de saída:
Marca: Fullpark;
Modelo: Urban 3001
Leitor de bilhetes de estacionamento, com leitor de código de barras. Retém o bilhete à saída do parque de estacionamento.
2.2.5 - Estação de pagamento automática:
Marca: Fullpark;
Modelo: Urban 3001
Dotado de leitor de moedas com capacidade de distinguir seis tipos de moedas e leitor de notas com capacidade de distinguir cinco tipos de notas. Emite recibo com indicação da data e hora de entrada, e data e hora de saída, com resolução ao minuto. Possui monitor do tipo LCD com indicação permanente da data e hora actual com resolução ao minuto.
2.3 - Bilhetes de estacionamento. - Cartão com código de barras com indicação da data e hora de entrada com resolução ao minuto.
3 - Características metrológicas:
Resolução: minuto
Alcance: ilimitado
4 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador
Marca e modelo
Ano e número de série
5 - Marcações. - Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem. - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
29 de Agosto de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
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