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Aviso 19407/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Oferta de trabalho para assistente técnico no Centro Novas Oportunidades de Cuba

Texto do documento

Aviso 19407/2011

Publicitação de oferta de trabalho para assistente técnico no Centro Novas Oportunidades de Cuba

O Agrupamento de Escolas de Cuba torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de Assistente Técnico, na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção: o processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas de Cuba, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, um Assistente Técnico, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória de acordo com as limitações constantes do n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

2 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional é o correspondente à carreira de assistente técnico de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central, e, em particular, ao previsto no artigo 12.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Técnico Administrativo. As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser exercidas no Centro Novas Oportunidades de Cuba.

3 - Requisitos: os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores de habilitação académica de nível secundário;

c) Possuir experiência profissional no trabalho administrativo e financeiro, no atendimento, acolhimento e inscrição de adultos em Centros Novas Oportunidades, bem como ser detentor conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso, em requerimento dirigido ao director do estabelecimento de ensino atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para o Agrupamento de Escolas de Cuba, Largo da Feira, S/N, 7940-999 Cuba;

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b.1) Formulário de candidatura ao Procedimento Concursal, disponível na página do Agrupamento de Escolas de Cuba;

b.2) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b.3) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;

b.4) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.

5 - Método e critérios de selecção: Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista de avaliação de competências.

A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada no Agrupamento de Escolas de Cuba no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.

6 - Composição do júri:

Presidente: Director do Centro Novas Oportunidades, Germano António Alves Lopes Bagão;

Vogais efectivos: Coordenador do Centro Novas Oportunidades - Carlos Manuel Gomes Vargens, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Chefe de Serviços de Administração Escolar, Maria Manuela Neves Costa Cabaça,

Vogais suplentes: Subdirectora, Isabel Maria Batista Rodrigues Mil-Homens Lucas e Adjunta, Maria Alice Cardeira Machado Batista.

7 - Afixação das listas: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas de Cuba e disponibilizada na sua página electrónica, no prazo de 5 dias úteis, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 de Setembro de 2011. - O Director, Germano António Alves Lopes Bagão.

205150671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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