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Aviso 19336/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Planeamento, Orçamento e Conta

Texto do documento

Aviso 19336/2011

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que por despacho de 24 de Maio de 2011, do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra (SASUC), conforme delegação de competências publicadas no DR, 2.ª série n.º 16, de 25 de Janeiro de 2010 (Despacho 1693), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento, Orçamento e Conta.

2 - Áreas de actuação do cargo a prover - As áreas de actuação do cargo a prover constam do artigo 15.º do Regulamento Orgânico dos SASUC, aprovado por Despacho Reitoral n.º 4458/2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50 de 12 de Março.

3 - Requisitos formais de provimento - Os constantes do n.º 1 artigo 20.º Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pele Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2009, 11 de Setembro (RCTFP), com as necessárias adaptações aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de contrato. Os candidatos terão que reunir os seguintes requisitos.

a) Ser trabalhador nomeado ou possuir contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação, organização, dinamização e controlo;

b) Possuir licenciatura;

c) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos adicionais - a) Licenciatura em Economia e Gestão; b) Experiência profissional no âmbito da área específica das funções a desempenhar, de acordo com o previsto no artigo 14.º do Regulamento Orgânico dos SASUC.

5 - Local e condições de trabalho - Na Direcção de Serviços Administrativos, Financeiros, de Planeamento e Recursos Humanos dos SASUC, sita na Rua Guilherme Moreira, n.º 12 - 3000-2010 em Coimbra. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o cargo posto a concurso.

6 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Critérios de avaliação e ponderação - Os critérios de avaliação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos.

8 - Formalização e prazo das candidaturas - As candidaturas deverão ser remetidas, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, através de requerimento dirigido ao Administrador dos SASUC, para a Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua Guilherme Moreira, n.º 12, 3000-210 - Coimbra, ou entregues presencialmente na referida Divisão, no horário normal de expediente.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: Nome; data de nascimento; Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão (Número, data e serviço de identificação que o emitiu); Residência (morada completa, código postal e n.º de telefone); Habilitações Literárias; Categoria, Serviço e local onde desempenha funções; Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do NIF;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional complementar;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontre vinculado, do qual constem a natureza do vínculo à administração pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública;

e) A Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

8.3 - Os candidatos que exercem funções nos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior, desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico, bem como todas aquelas que em termos da respectiva instrução do processo não estejam completas (preenchimento incorrecto do formulário).

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pelas Leis n.º 64-A/2008 e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, de 31 de Dezembro

10 - Composição do Júri:

Presidente: Lic. Jorge Filipe Gouveia Monteiro, Administrador dos SASUC

1.º Vogal efectivo: Lic. José Domingos Pires Marques, Director dos Serviços Administrativos, Financeiros, Planeamento e Recursos Humanos dos SASUC.

2.º Vogal efectivo: Lic. Manuel Gonçalves Ribeiro Trindade, Director do Serviço de Informática dos SASUC

1.º Vogal suplente: Lic. Maria Elisa Bicudo Decq Motta, Directora do Serviço de Bolsas e Alojamentos dos SASUC.

2.º Vogal suplente: Lic. Fernando Manuel Melo Silva, Director dos Serviços de Alimentação e Logística dos SASUC.

11 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, o aviso do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, no dia útil seguinte ao da presente publicação e em órgão de imprensa de expansão nacional, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso.

12 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 de Setembro de 2011. - O Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, Jorge Gouveia Monteiro.

205148866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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