Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19217/2011, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal 2011, na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, no Gabinete de Avaliação Externa da Qualidade Laboratorial

Texto do documento

Aviso 19217/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal 2011, na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, no Gabinete de Avaliação Externa da Qualidade Laboratorial.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA, IP), de 15 de Julho de 2011, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, do mapa de pessoal do INSA, IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e daqueles que vierem a ocorrer, no prazo de um ano, a contar da data da publicação do aviso de abertura.

3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99 de 19 de Novembro. A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Gabinete de Avaliação Externa da Qualidade Laboratorial, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 54.º do Despacho Normativo 15/2009, de 7 de Abril.

4 - Local de trabalho: Instalações do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

5 - Remuneração - Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, com a actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão

6.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

6.2 - Ser detentor de habilitação profissional que confere o grau de especialista no ramo de laboratório.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Gabinete de Avaliação Externa da Qualidade Laboratorial, idênticos ao que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Formalização das candidaturas -

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do INSA, IP, em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".

7.2 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:

a) Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, endereçado à Direcção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de ...";

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de ..." no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M.

7.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente actualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio electrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do certificado comprovativo da posse do grau de especialista ou equivalente legal;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública.

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal, bem como qual o posicionamento remuneratório.

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

7.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato;

7.5 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

7.7 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

8 - Métodos de selecção - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final de estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, nomeadamente, trabalhos publicados, comunicações apresentadas.

9 - A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada da classificação obtida no método de selecção aplicado.

10 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos factores que integram o método de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - São excluídos os candidatos que na classificação final resultante da aplicação do método de selecção obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

13 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

14 - A lista de classificação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos e publicitada na página electrónica do INSA, IP.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página electrónica do INSA, IP e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

16 - Júri - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Vogais efectivos

Presidente - Ana Paula Andrade Faria, assistente principal da carreira dos TSS, ramo de laboratório

1.º Vogal - Maria Manuela Palma Parreira Cano Meneses, assistente principal da carreira dos TSS, ramo de laboratório (substitui o Presidente nas suas faltas e ausências)

2.º Vogal - Rita Isabel Oliveira Graça Ferreira Matos da Fonseca, assistente principal da carreira dos TSS, ramo de laboratório

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria Helena Nogueira Freire Cortes Martins, assistente principal da carreira dos TSS, ramo de laboratório

2.º Vogal - Maria Isabel Sousa Vieira Campos Cunha, assessor da carreira dos TSS, ramo de laboratório

24 de Agosto de 2011. - A Directora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

205149424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda