Procedimento Concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais), do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Silves.
1 - Para os devidos efeitos do n.º 2, do artigo n.º 6, e do artigo n.º 50 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugada o com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se publico que, por deliberação da Junta de Freguesia de Silves, de 12 de Setembro de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais), do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Silves, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.
2 - Local de trabalho: área de jurisdição da freguesia de Silves.
3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: promover a limpeza e conservação das instalações; auxiliar a execução de cargas e descargas que possam existir; realizar as tarefas de arrumação e distribuição de materiais, outros serviços de carácter operativo não especificado: correspondentes ao grau I de complexidade funcional.
4 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo n.º 26 da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, a remuneração corresponde à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que corresponde o valor de 485,00 (euro) mensais.
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo n.º 8 da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Silves, de 12 de Setembro de 2011, nos termos do n.º 6 do artigo n.º 6 e n.º 2 do artigo n.º 3 da LVCR.
7 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória.
8 - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo n.º 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, ou na página electrónica da autarquia.
9.1 - A entrega da candidatura poderá ser entregue:
Pessoalmente na Junta de Freguesia de Silves, Rua João de Deus, 21, 8300-161 Silves, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 13.30 horas às 15.30 horas, sendo emitido recibo da data de entrada; ou
Através de correio registado e com aviso de recepção para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.
9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativo das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;
e) Currículo profissional, datado e assinado.
9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo n.º 32 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocopia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo n.º 28.º do procedimento concursal.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Os métodos de selecção:
11.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repôs a capacidade de intervenção e de resposta da área caracterizada, no âmbito das suas atribuições, será utilizado dois métodos de selecção, conforme previsto n.º 4 do artigo n.º 53 da LVCR:
a) Prova Prática de Conhecimentos a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo n.º 53 do mesmo diploma legal;
b) Entrevista profissional de selecção.
11.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo n.º 6 e do artigo n.º 34 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da seguinte fórmula:
CF = 70 % (AC) + 30 % (EP)
11.3 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte
12 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização das provas, tanto da prova prática de conhecimentos como da entrevista, nos termos do n.º 3 do artigo n.º 30 do Procedimento Concursal.
13 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Mário José do Carmo Godinho, Presidente da Junta de Freguesia de Silves
Vogais efectivos: Paula Luisa dos Santos Neto, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia de Silves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Manuel Batista Gonçalves, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Silves.
Vogais suplentes: Anabela de Fátima Martins de Azevedo, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Silves e Mónica Maria Fausto Gonçalves, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Silves.
15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.
16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico nas instalações da sede da Junta de Freguesia sito no endereço referido no ponto 9.1.
17 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo n.º 35 do Procedimento Concursal.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo n.º 35 do Procedimento Concursal, o presente Aviso é publicado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal e expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.
19 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o prenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento de serviço nos termos do n.º 2 do artigo n.º 40 do Procedimento Concursal.
16 de Setembro de 2011. - O Presidente da Junta, Mário José do Carmo Godinho.
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