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Deliberação (extracto) 1850/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no pessoal dirigente da Parque Escolar, E. P. E., e revogação de todos os anteriores documentos de delegação de competências em vigor na empresa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1850/2011

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 41/2007, de 21 de Fevereiro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redacção actual, o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., por deliberação de 28 de Abril de 2011, aprovou a delegação das seguintes competências no pessoal dirigente da Parque Escolar, E. P. E.:

1 - Aos Directores Gerais, Dr. Adelino Domingos Gomes Bito, Director Geral de Contratos, Dr. Filipe António Alves da Silva, Director Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, Director Geral de Projectos, Eng.º Luís José Borges Martins, Director Geral da Delegação Norte, e Dra. Raquel Maria Alves Ferreira, Directora Geral Administrativa e Financeira; à Secretária-Geral,

Dr.ª Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção; aos Directores de Área, Eng.º João Carlos Ligorne Pereira Fernandes, Director de Estudos e Avaliação Estratégica, Eng.º José Paulo da Silva Neves, Director de Planeamento e Apoio à Gestão, e Dra. Paula Irene Martins Campino Afonso Silva, Directora de Recursos Humanos; aos Directores Coordenadores da Delegação Sul, Eng.º Fernando Jorge Militão Gonçalves, Eng.º Fernando Marques Ribeiro, Eng.º Luís Mateus Ventura Viegas, Eng.ª Susana Catarina Fontes Pereira Nogueira, Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias, Eng.º Virgílio Marques Craveiro Lopes Preto, Eng.º Vítor Manuel Dias Coelho e aos Directores-Coordenadores da Delegação Norte, Eng.º André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, Eng.º António Miguel Rebelo Moreira Padrão, Eng.º Carlos Nuno Tenreiro Pais Costa Pereira, Eng.º João Luís Torres de Sousa Marques, Eng.º Nuno Alexandre Dias dos Santos Oliveira de Abreu e Eng.º Wilson Duarte Contente são delegadas as seguintes competências de âmbito geral, sem prejuízo do disposto nos n.os 11 e 12 da presente deliberação:

a) Assinar correspondência, bem como certidões, declarações e requerimentos a apresentar perante entidades públicas, relativas a assuntos de natureza corrente no âmbito das atribuições das respectivas direcções, delegações ou coordenações, consoante o caso;

b) Aprovar as férias e licenças dos colaboradores das respectivas direcções, delegações ou coordenações, consoante o caso, bem como as alterações às férias aprovadas;

c) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos colaboradores das respectivas direcções, delegações ou coordenações, consoante o caso;

d) Autorizar a realização de despesas que estejam previstas no orçamento aprovado pelo Conselho de Administração, até ao montante, por contrato, consoante o caso, de:

i) (euro) 25.000 (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, no caso dos directores gerais e da secretária-geral;

ii) (euro) 5.000 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através do procedimento de Ajuste Directo Simplificado previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, no caso dos directores de área e dos directores coordenadores das delegações;

e) Autorizar deslocações e estadias em território nacional dos colaboradores das respectivas direcções, delegações ou coordenações, consoante o caso, bem como a realização das despesas inerentes às mesmas;

f) Aprovar a escolha do tipo de procedimento de formação de contratos, até ao limite das competências para autorização de despesas delegadas, bem como as respectivas peças do procedimento, desde que estas correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida a aprovação prévia escrita do Director Geral de Contratos;

g) Aprovar minutas de contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo da delegação de competências, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida a aprovação prévia escrita do Director-Geral de Contratos;

h) Revogar as adjudicações por si aprovadas ao abrigo da delegação de competências, após parecer favorável do Director-Geral de Contratos, salvo no caso das adjudicações aprovadas por ajuste directo simplificado em que tal parecer é dispensado;

i) Aprovar as despesas efectuadas em representação da empresa pelos colaboradores das respectivas direcções, delegações ou coordenações, consoante o caso;

j) Subscrever e enviar notificações de adjudicação e notas de encomenda referentes a propostas de despesa por si aprovadas até ao limite das competências para autorização de despesas delegadas;

k) Outorgar contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo da delegação de competências;

l) Outorgar contratos referentes a propostas de despesa por si submetidas e aprovadas pelo Conselho de Administração;

m) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis e após parecer do Director-Geral de Contratos, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da delegação de competências;

n) Proceder à conferência, certificação, recepção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da actividade das respectivas direcções, delegações ou coordenações, consoante o caso.

2 - Ao Director-Geral de Contratos, Dr. Adelino Domingos Gomes Bito, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos n.os 11 e 12 da presente deliberação:

a) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da empresa, bem como assinar toda a correspondência, expediente, requerimentos, articulados ou quaisquer peças processuais necessários à tramitação dos processos administrativos ou judiciais em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, com excepção dos que impliquem a confissão, transacção ou desistência;

b) Representar a Parque Escolar, E. P. E., em juízo;

c) Praticar todos os actos e assinar toda a correspondência e expediente necessários à tramitação da fase respeitante ao Inquérito Administrativo relativamente a contratos sujeitos ao Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

d) Autorizar ou não autorizar pedidos de prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação no âmbito de procedimentos pré-contratuais tendentes à celebração de contratos públicos;

e) Mediar conflitos decorrentes da execução de contratos de empreitadas de obras públicas, de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de contratos de aquisição de serviços, em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte;

f) Autorizar a realização das despesas com actos notariais, registrais e certificações legais;

g) Participar, em representação da Parque Escolar, E. P. E., às entidades competentes quaisquer factos susceptíveis de constituírem crime ou contra-ordenação;

h) Subscrever e efectuar os convites, as notificações e divulgações, no âmbito de procedimentos pré-contratuais tendentes à celebração de contratos públicos, nomeadamente, através de plataforma electrónica;

i) Proceder à publicação de anúncios obrigatórios, bem como autorizar e submeter actos na área da contratação pública, nomeadamente em cumprimento das obrigações estatísticas e de informação nos sítios oficiais da Internet criados para o efeito, nomeadamente no Diário da República Electrónico (www.dre.pt), no portal da Internet dedicado aos contratos públicos (www.base.gov.pt) e portal europeu de informações sobre os contratos públicos europeus (http://simap.europa.eu);

j) Autorizar a realização das despesas com a publicação de anúncios obrigatórios no âmbito de processos judiciais ou no âmbito de procedimentos pré-contratuais tendentes à celebração de contratos públicos;

k) Reconhecer e autenticar documentos produzidos e emitidos pelo Conselho de Administração ou por outros dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.

3 - Ao Director-Geral de Projecto, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos n.os 11 e 12 da presente deliberação:

a) Outorgar contratos de aquisição de serviços de elaboração de projectos, nomeadamente, de arquitectura e coordenação geral, de elaboração de projectos de especialidades, bem como de locação ou aquisição de bens móveis, na sequência de adjudicação e aprovação da respectiva minuta pelo Conselho de Administração;

b) Subscrever declarações sobre a conformidade técnica e legal dos elementos da solução das obras, ou outras, a apresentar junto do Tribunal de Contas ou outras entidades;

c) Autorizar a realização de despesas de apoio ao investimento da actividade da Parque Escolar, E. P. E., até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros) por operação exclusivamente para os serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, com obrigação de reporte mensal ao Conselho de Administração;

d) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitantes a contratos de empreitadas de obras públicas, perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.

4 - À Secretária-Geral, Dra. Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos n.os 11 e 12 da presente deliberação:

a) Subscrever a correspondência e expediente necessário à tramitação, junto do Tribunal de Contas, de processos de fiscalização de contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte;

b) Receber e assinar citações e notificações em nome da empresa, bem como assinar toda a correspondência, expediente, requerimentos, articulados ou quaisquer peças processuais, necessários à tramitação de processos de auditoria ou fiscalização de que a Parque Escolar, E. P. E., seja objecto, com excepção dos que impliquem a confissão, bem como representar a empresa perante quaisquer entidades públicas com competências de fiscalização ou inspecção;

c) Certificar as reproduções das deliberações do Conselho de Administração e os extractos de actas das respectivas reuniões;

d) Reconhecer e autenticar documentos produzidos e emitidos pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.;

e) Subscrever correspondência, bem como emitir declarações para cumprimento de obrigações de informação institucional, ou outras, referentes à Parque Escolar, E. P. E., ou ao Conselho de Administração, previstas na legislação aplicável ao Sector Empresarial do Estado, junto das entidades públicas para o efeito competentes;

f) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas ou mercadorias dirigidas à sede da Parque Escolar, E. P. E., reencaminhando e efectuando o controlo do expediente e encaminhamento aos restantes órgãos e Direcções da Empresa;

g) Autorizar o pedido de reposição do Fundo Fixo de Caixa a remeter à Direcção-Geral Administrativa e Financeira;

h) Subscrever, e proceder à respectiva publicação no Diário da República (www.dre.pt), avisos, despachos, deliberações ou quaisquer actos de natureza normativa, aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., ou por qualquer dos seus membros e autorizar a realização das correspondentes despesas.

5 - À Directora de Recursos Humanos, Dra. Paula Irene Martins Campino Afonso Silva, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos n.os 11 e 12 da presente deliberação:

a) Promover a instauração de inquéritos disciplinares e processos disciplinares, previamente aprovados pelo Conselho de Administração;

b) Autorizar a contratação de serviços a empresas de trabalho temporário, para efeitos de substituição temporária de colaboradores, até ao limite de 3 (três) meses não renováveis, na sequência de solicitação dos dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., directamente dependentes do Conselho de Administração;

c) Autorizar a contratação de serviços a empresas de trabalho temporário, para efeitos de substituição temporária de colaboradores, até ao limite de 6 (seis) meses, desde que previamente aprovada por um dos membros do Conselho de Administração;

d) Autorizar a realização de despesas com a prestação de serviços de empresas de trabalho temporário, nos termos das alíneas b) e c) supra, até ao limite máximo de (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros) por mês por colaborador, desde que enquadrados nas tabelas remuneratórias em vigor na empresa;

e) Outorgar e denunciar contratos celebrados com empresas de trabalho temporário nos termos das alíneas b) e c) supra;

f) Comunicar acidentes de trabalho de colaboradores pertencentes ao quadro de pessoal da Parque Escolar, E. P. E., às empresas seguradoras e assegurar a tramitação inerente;

g) Autorizar a realização de despesas com a colocação de anúncios para efeitos de processos de selecção e recrutamento, com os seguintes limites:

i) Até (euro) 300 (trezentos euros) para anúncios online;

ii) Até (euro) 1.500 (mil e quinhentos) para anúncios publicados na imprensa nacional;

h) Subscrever declarações relativas à confirmação da situação laboral de colaboradores na empresa a pedido dos mesmos, desde que referindo claramente o fim e a entidade a que a mesma se destina;

i) Subscrever declarações de frequência de acções formativas internas, ministradas por colaboradores da Parque Escolar, E. P. E.;

j) Assinar correspondência, bem como declarações para efeitos de cumprimento de obrigações de informação, ou outras, em matéria laboral, junto de autoridades públicas competentes, nomeadamente a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho e o Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

k) Autorizar a realização de despesas, até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros) por operação, nos seguintes âmbitos:

i) Acções de formação profissional;

ii) Acções no âmbito da gestão social;

iii) Medicina no trabalho;

iv) Gastos com recrutamento de pessoal;

v) Deslocações e estadas relacionados com eventos de formação e sociais;

vi) Honorários de prestações de serviços de consultadoria jurídico-laborais;

vii) Fardamento e uniformes dos colaboradores da Parque Escolar, E. P. E.;

viii) Outros gastos comprovadamente do foro social;

ix) Seguros sociais pontuais;

l) Subscrever documentos de gestão corrente respeitantes aos seguros laborais, de saúde, de acidentes pessoais, ou outros análogos;

m) Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessárias para cumprimento de obrigações periódicas de informação de natureza contributiva da Parque Escolar, E. P. E., e dar sequência aos assuntos processados neste âmbito, relacionados com informação sobre os trabalhadores, por via dos sítios da Internet da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.

6 - À Directora-Geral Administrativa e Financeira, Dra. Raquel Maria Alves Ferreira, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos n.os 11 e 12 da presente deliberação:

a) Subscrever declarações de autorização de circulação e utilização de viaturas, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;

b) Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento de obrigações periódicas declarativas de informação de natureza fiscal da Parque Escolar, E. P. E., relacionados com informação sobre a empresa, salvo os relativos ao processamento de remunerações, por via dos sítios da Internet do Ministério das Finanças e ou da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, com excepção dos que devam ser obrigatoriamente assinados e submetidos pelo Técnico Oficial de Contas, e dar sequência aos assuntos processados neste âmbito;

c) Subscrever requerimentos a apresentar junto da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, referentes, nomeadamente, a esclarecimentos e a pedidos de isenções fiscais ou reembolsos;

d) Subscrever declarações de cabimento e suficiência orçamental, ou outras, a apresentar junto do Tribunal de Contas ou outras entidades, referentes a despesas aprovadas pelo Conselho de Administração;

e) Aprovar transferências orçamentais, propostas por dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., que dependam directamente do Conselho de Administração, e adequadamente justificadas e suportadas quer no incremento quer na redução, entre rubricas das escolas do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário (PMEES) e outros investimentos, até ao montante de 1,5 % (um e meio por cento) do montante plurianual do respectivo orçamento, com o limite de (euro) 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros), mas que, no total, não ultrapassem, em cada exercício, a percentagem de 2,5 % (dois e meio por cento) do orçamento anual do PMEES e outros investimentos, aprovado pelo Conselho de Administração, confirmando, relativamente a cada transferência, que:

i) Se trata apenas de uma transferência entre rubricas análogas; e

ii) Não é afectado o valor total da rubrica das Demonstrações Financeiras Previsionais;

f) Aprovar transferências orçamentais, propostas por dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., que dependam directamente do Conselho de Administração, e adequadamente justificadas e suportadas quer no incremento quer na redução, entre as rubricas custos e ou proveitos da Empresa, até ao montante de 1 % (um por cento) do montante anual do respectivo orçamento, com o limite de (euro) 100.000 (cem mil euros), mas que, no total, não ultrapassem, em cada exercício, a percentagem de 2,5 % (dois e meio por cento) de cada um dos respectivos orçamentos anual de Estrutura (custos), Estrutura (Proveitos) ou de Operação, aprovado pelo Conselho de Administração, confirmando, relativamente a cada transferência, que:

i) se trata apenas de uma transferência entre rubricas análogas, e

ii) não é afectado o valor total da rubrica das Demonstrações Financeiras Previsionais

g) Autorizar a liberação de cauções em numerário, prestadas como reforço de garantia, no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, desde que as mesmas tenham sido substituídas por título emitido por instituição financeira;

h) Subscrever ordens de liberação, parcial ou total, de cauções prestadas no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, na sequência de deliberação do Conselho de Administração, ou decisão do Director Delegado, para o efeito;

i) Subscrever ordens de liberação de cauções que tenham sido prestadas como garantia de adiantamentos de preço autorizados pelo Conselho de Administração, no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, à medida que forem prestados ou entregues os bens, serviços ou trabalhos correspondentes ao pagamento adiantado, desde que estes sejam aprovados, facturados e contabilizados pelos vários responsáveis de cada órgão competente da empresa;

j) Autorizar as despesas relacionadas com juros de mora legais, relativos a atrasos de pagamento imputáveis à Parque Escolar, E. P. E., com excepção dos que derivem de falhas, erros ou negligência de registo e tramitação atempada pelos respectivos gestores dos contratos;

k) Autorizar as despesas relacionadas com custos com retenções bancárias às taxas legais em vigor, bem como despesas com taxas e impostos obrigatórios por lei;

l) Autorizar pagamentos, e ou o envio para confirming, de despesas aprovadas e contabilizadas da empresa, nos seguintes termos:

i) Até ao valor total diário de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), em conjunto com a Directora de Financiamentos e Tesouraria;

ii) Até ao valor total diário de (euro) 500.000 (quinhentos mil euros), em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração;

m) Autorizar os pagamentos respeitantes a processamentos salariais e despesas com pessoal, previamente validados e submetidos pela Direcção de Recursos Humanos e aprovados por dois membros do Conselho de Administração;

n) Autorizar a criação de débitos directos na banca electrónica referentes a contratos aprovados pelo Conselho de Administração;

o) Autorizar a reformulação de débitos directos na banca electrónica referentes a contratos sujeitos a actualização anual, face ao Índice de Preços do Consumidor ou a indicadores previstos, ou fiscais, nomeadamente com rendas de instalações, contratos de renting e outros análogos;

p) Autorizar cedências de créditos, no âmbito de operações gerais de factoring ou confirming aprovadas pelo Conselho de Administração, de fornecedores, desde que sejam referentes a cedências individuais de facturas até ao montante de (euro) 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros);

q) Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados;

r) Autorizar ordens de transferência de verbas entre contas bancárias da própria empresa;

s) Autorizar a constituição de aplicações financeiras no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP, I. P.);

t) Autorizar a utilização e amortizações de contas correntes caucionadas para as respectivas contas à ordem da Parque Escolar, E. P. E.

7 - À Directora de Contabilidade e Activos, Dra. Ana Rita França Lobo, ao Director de Tecnologias de Informação, Eng.º António Manuel Dias Moreira da Silva, à Directora de Comunicação e Imagem, Dra. Catarina Vidal Côrte-Real Frazão, à Directora de Projectos Especiais, Arq.ª Cristina Ferraz de Oliveira Cancela, à Directora Jurídica, Dra. Dora Maria Fernandes Dias Carvalho Marques Silva, à Directora de Sustentabilidade, Eng.ª Graça Maria Vitorino da Fonseca Jorge, ao Director de Oficinas, Eng.º João Carlos Nunes Harrington Sena, ao Director de Equipamentos Escolares, Eng.º João Eduardo Machado Simões da Silva, ao Director de Instalações Especiais e Manutenção, Eng.º José António Fraga Carneiro, à Directora de Contratação, Eng.ª Maria Teresa da Silva Lopes Vilão, e à Directora de Financiamentos e Tesouraria, Dra. Sandra Sofia Coelho Rodrigues, é delegada, sem faculdade de subdelegação e sem prejuízo do disposto nos n.os 11 e 12 da presente deliberação, a competência para autorizar a realização de despesas necessárias ao funcionamento e à actividade corrente das respectivas áreas, através do procedimento de Ajuste Directo Simplificado previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante, por adjudicação, de (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a obrigação de reporte mensal de todas as despesas aprovadas e respectiva justificação, até ao 5.º dia útil do mês seguinte, ao Director Geral de que são hierarquicamente dependentes.

8 - À Directora de Financiamentos e Tesouraria, Dra. Sandra Sofia Coelho Rodrigues, é delegada, sem faculdade de subdelegação e sem prejuízo do disposto nos n.os 11 e 12 da presente deliberação, a competência para autorizar pagamentos, e ou o envio para confirming, de despesas aprovadas e contabilizadas da empresa, até ao valor total diário de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), em conjunto com a Directora Geral Administrativa e Financeira.

9.1 - Aos Directores Coordenadores da Delegação Sul, Eng.º Fernando Jorge Militão Gonçalves, Eng.º Fernando Marques Ribeiro, Eng.º Luís Mateus Ventura Viegas, Eng.ª Susana Catarina Fontes Pereira Nogueira, Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias, Eng.º Virgílio Marques Craveiro Lopes Preto, Eng.º Vitor Manuel Dias Coelho e aos Directores Coordenadores da Delegação Norte, Eng.º André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, Eng.º António Miguel Rebelo Moreira Padrão, Eng.º Carlos Nuno Tenreiro Pais Costa Pereira, Eng.º João Luís Torres de Sousa Marques, Eng.º Nuno Alexandre Dias dos Santos Oliveira de Abreu e Eng.º Wilson Duarte Contente são delegadas as seguintes competências, sem prejuízo do disposto nos n.os 11 e 12 da presente deliberação:

a) Subscrever correspondência sobre assuntos correntes para o exterior, no âmbito das suas competências de gestão de contratos públicos;

b) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas, mercadorias de consumo corrente, efectuando o controlo do expediente e respectivo encaminhamento dentro da empresa;

c) Autorizar e aprovar a realização de despesas de apoio ao investimento da actividade da Parque Escolar, E. P. E., até ao limite, por contrato, de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, exclusivamente para os serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, com obrigação de reporte mensal ao Director da Delegação;

d) Autorizar a realização de despesas necessárias ao desenvolvimento do investimento do PMEES até ao limite, por contrato, de (euro) 100.000,00 (cem mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com obrigação de reporte mensal ao Director da Delegação;

e) Outorgar contratos de aquisição de serviços de elaboração de projectos, nomeadamente, de arquitectura e coordenação geral, de elaboração de projectos de especialidades, bem como de locação ou aquisição de bens móveis, na sequência de adjudicação e aprovação da respectiva minuta pelo Conselho de Administração;

f) Subscrever autos de consignação de empreitadas de obras públicas, bem como autos de medição dos trabalhos executados, e ainda autos de aprovação de materiais e de recepção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens a instalar nas escolas objecto da intervenção;

g) Subscrever autos de suspensão, de recepção provisória e de recepção definitiva, assim como de não recepção, no âmbito da execução de contratos de empreitadas de obras públicas, e, bem assim, autos de entrega de objectos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

h) Ordenar por escrito, nos termos e com observância dos limites legais, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, desde que o preço atribuído aos trabalhos a mais e aos trabalhos de suprimento de erros e omissões, somado ao preço de anteriores trabalhos a mais e de anteriores trabalhos de suprimento de erros e omissões, e deduzido do preço de quaisquer trabalhos a menos, não exceda, em caso algum, a percentagem de 1,5 % (um e meio por cento) do preço total contratual, com o limite máximo, por escola, de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com obrigação de reporte mensal ao Director Geral da Delegação;

i) Ordenar por escrito, em conjunto com o Director Geral da Delegação, nos termos e com observância dos limites legais, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, desde que o preço atribuído aos trabalhos a mais e aos trabalhos de suprimento de erros e omissões, somado ao preço de anteriores trabalhos a mais e de anteriores trabalhos de suprimento de erros e omissões, e deduzido do preço de quaisquer trabalhos a menos, não exceda, em caso algum, a percentagem de 1,5 % (um e meio por cento) do preço contratual, com o limite máximo, por escola, de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com obrigação de reporte mensal ao Conselho de Administração.

j) Decidir sobre propostas de preços e prazos, apresentadas pelos empreiteiros, para a execução de trabalhos a mais ou para trabalhos de suprimento de erros e omissões, devidamente ordenados no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, dentro dos limites previstos nas alíneas h) e i) e autorizar a realização das correspondentes despesas;

k) Ordenar por escrito a supressão de trabalhos no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código dos Contratos Públicos, com obrigação de reporte mensal ao Director Geral da Delegação;

l) Aprovar as minutas de contratos adicionais relativos a trabalhos a mais, a trabalhos de suprimento de erros e omissões e a trabalhos a menos ordenados, no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, ao abrigo das competências delegadas, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida aprovação prévia escrita do Director Geral de Contratos;

m) Outorgar contratos adicionais relativos a trabalhos a mais, a trabalhos de suprimento de erros e omissões e a trabalhos a menos ordenados no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, ao abrigo das competências delegadas, ou aprovados pelo Conselho de Administração;

n) Aprovar modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final global do contrato de empreitada de obra pública e não acarretem, directa ou indirectamente, para a Parque Escolar, E. P. E., quaisquer custos, quer decorrentes do contrato de empreitada, quer decorrentes de contratos conexos àquele, tais como contratos de prestação de serviços ou de aquisição ou locação de bens;

o) Aprovar as minutas de aditamentos aos contratos de empreitada de obras públicas relativos a modificações ao Plano de Trabalhos previstas na alínea anterior, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida aprovação prévia escrita do Director Geral de Contratos;

p) Outorgar os aditamentos aos contratos de empreitada de obras públicas relativos a modificações ao Plano de Trabalhos aprovados ao abrigo das competências delegadas, ou aprovados pelo Conselho de Administração;

q) Responder a quaisquer reclamações ou pretensões do empreiteiro que não impliquem modificação objectiva do contrato;

r) Participar sinistros às empresas seguradoras;

s) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

t) Subscrever as actas das reuniões de obra;

u) Ordenar suspensões de trabalhos, no âmbito dos contratos de empreitada, bem como o seu recomeço, em situações de comprovada urgência;

v) Autorizar suspensões dos trabalhos solicitados pelos empreiteiros nas situações de comprovada urgência;

w) Determinar ou aprovar alterações às equipas da fiscalização ou do empreiteiro afectas à obra;

x) Efectuar vistorias, assegurando a identificação expressa das deficiências apontadas e fixando um prazo para a sua correcção;

y) Aprovar a "sala de aulas modelo", no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas;

z) Aprovar as telas finais e a compilação técnica dos projectos das obras do PMESS;

aa) Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas;

bb) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitantes a contratos de empreitadas de obras públicas, perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;

cc) Representar a Parque Escolar, E. P. E., no contacto com as Escolas;

dd) Subscrever as actas de entrega das escolas, o auto de disponibilização da Escola e outorgar os Acordos de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações e Equipamentos e demais acordos, autos e protocolos a celebrar para formalização da entrega das escolas, após a conclusão das obras de modernização.

9.2 - Em caso de falta de acordo quanto ao preço dos trabalhos a mais e dos trabalhos de suprimento de erros e omissões ordenados, devem ser considerados, para efeitos do apuramento dos montantes limite previstos nas alíneas h) e i) do número anterior, os preços propostos pelo empreiteiro, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 373.º e no n.º 1 do artigo 377.º, ambos, do Código dos Contratos Públicos.

9.3 - As competências delegadas nas alíneas h) e i) do n.º 9.1 não prejudicam as medidas aprovadas pelo Conselho de Administração sobre planos de redução de custos, as quais, até revogação ou alteração expressa por deliberação daquele órgão, se mantêm em vigor na empresa.

10.1 - Ao Director-Geral da Delegação Sul, Dr. Filipe António Alves da Silva, e ao Director Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, são delegadas todas as competências delegadas, nos termos do número anterior, nos Directores Coordenadores das delegações e ainda as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 11 e 12 da presente deliberação:

a) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da empresa;

b) Autorizar o pedido de reposição do Fundo Fixo de Caixa a remeter à Direcção-Geral Administrativa e Financeira;

c) Subscrever notificações de intenção de aplicação de multas contratuais em caso de atraso na execução de contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte e decidir, em função da apreciação das pronúncias apresentadas pelos co-contratantes em sede de audiência dos interessados, pela não aplicação da multa, pela redução do montante da multa a aplicar ou pela sua aplicação na totalidade;

d) Ordenar por escrito, em conjunto com o Director-Coordenador gestor do contrato, nos termos e com observância dos limites legais, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, desde que o preço atribuído aos trabalhos a mais e aos trabalhos de suprimento de erros e omissões, somado ao preço de anteriores trabalhos a mais e de anteriores trabalhos de suprimento de erros e omissões, e deduzido do preço de quaisquer trabalhos a menos, não exceda, em caso algum, a percentagem de 1,5 % (um e meio por cento) do preço contratual, com o limite máximo, por escola, de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com obrigação de reporte mensal ao Conselho de Administração.

e) Aprovar prorrogações legais e prorrogações ao abrigo da modificação objectiva do contrato;

f) Aprovar as minutas de aditamentos a contratos relativos a prorrogações legais e prorrogações ao abrigo da modificação objectiva do contrato, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida aprovação prévia escrita do Director-Geral de Contratos;

g) Outorgar os aditamentos a contratos, aprovados ao abrigo das competências delegadas, ou aprovados pelo Conselho de Administração;

h) Responder a reclamações ou reservas formuladas relativamente aos actos administrativos praticados no âmbito da execução de contratos públicos, excepto nas matérias que impliquem resolução, revogação ou modificação objectiva do contrato que exceda o limite, por escola, de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

i) Autorizar a realização de despesas com a reposição do equilíbrio financeiro no âmbito de contratos de empreitada de obras públicas até ao limite de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros) por escola;

j) Emitir declarações abonatórias e declarações de execução de obra;

k) Subscrever declarações sobre a conformidade técnica e legal dos elementos da solução das obras, ou outras, a apresentar junto do Tribunal de Contas ou outras entidades;

l) Ordenar oficiosamente, sob proposta do Director-Coordenador gestor do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, com reporte de tal informação à Direcção-Geral Administrativa e Financeira para efeitos da tramitação subsequente;

m) Decidir, sob proposta do Director-Coordenador gestor do contrato, sobre quaisquer pedidos de liberação de cauções prestadas no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, com reporte, em caso de deferimento, à Direcção-Geral Administrativa e Financeira para efeitos da tramitação subsequente.

10.2 - Em caso de falta de acordo quanto ao preço dos trabalhos a mais e dos trabalhos de suprimento de erros e omissões ordenados, devem ser considerados, para efeitos do apuramento dos montantes limite previstos na alínea d) do número anterior, os preços propostos pelo empreiteiro, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 373.º e no n.º 1 do artigo 377.º, ambos do Código dos Contratos Públicos.

10.3 - As competências delegadas na alínea d) do n.º 10.1 não prejudicam as medidas aprovadas pelo Conselho de Administração sobre controlo de custos no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas, as quais, até revogação ou alteração expressa por deliberação daquele órgão, se mantêm em vigor na empresa.

11 - Na prática de quaisquer actos ao abrigo da presente delegação de competência devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas e procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.

12 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente delegação de competência depende da confirmação prévia da mesma constar do Orçamento aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., e pela tutela.

13.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, os directores gerais, a secretária geral e os directores de área supra identificados, ficam autorizados a subdelegar, nos dirigentes hierarquicamente de si dependentes ou em colaboradores por si designados para sua substituição em caso de ausência, falta ou impedimento, e os directores coordenadores das delegações supra identificados ficam autorizados a subdelegar nos directores de projecto hierarquicamente de si dependentes, as competências referidas nas alíneas a), e), j) e n) do n.º 1, nas alíneas a) a k) do n.º 2, na alínea d) do n.º 3, na alínea f) do n.º 4, nas alíneas f) a j), l) e m) do n.º 5, nas alíneas a) a f), h), i), n), o) e q) a s) do n.º 6, nas alíneas b), f), s), t), w), x), z), bb) e cc) do n.º 9.1 e nas alíneas b), l) e m) do n.º 10.1.

13.2 - Mais ficam autorizados, o Director Geral da Delegação Sul, Dr. Filipe António Alves da Silva, e o Director Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, a subdelegar, nos seus Adjuntos, as competências identificadas no número anterior, bem como as competências referidas na subalínea i. da alínea d) e nas alíneas f), g) e k) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 9.1.

13.3 - A faculdade de subdelegação prevista no n.º 13.1 para os directores de área e para os directores coordenadores das delegações, depende de prévia autorização escrita a conceder, respectivamente, por um dos membros do Conselho de Administração com o pelouro sobre a área em causa e pelo Director-Geral da Delegação.

14 - Sem prejuízo dos direitos de direcção, avocação e superintendência, nos despachos de subdelegação de competências deve o subdelegante especificar as competências subdelegadas ou quais os actos que o subdelegado fica autorizado a praticar.

15 - Nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação da presente deliberação;

b) Direcção e controlo dos actos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

16 - Em todos os actos praticados no exercício das competências aqui delegadas, bem como das que forem subdelegadas, com excepção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada a expressão "Ao abrigo da delegação de competências" ou "Ao abrigo da subdelegação de competências", conforme o caso, fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República em que a deliberação de delegação, ou o despacho de subdelegação, de competências foi publicado.

17 - Cada dirigente deve apresentar ao Conselho de Administração um relatório trimestral dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respectivos montantes.

18 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2011, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos supra-identificados dirigentes, no âmbito das competências delegadas, entre tal data e a data da sua publicação no Diário da República.

Mais foi deliberado pelo Conselho de Administração revogar todos os documentos de delegação de competências até então em vigor na empresa, com excepção das competências delegadas, por deliberação de 31 de Março de 2011, à colaboradora Beatriz Maria Magro Pité para autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 3.500,00, por adjudicação, através do procedimento de Ajuste Directo Simplificado previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos.

28 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng. João Miguel Dias Sintra Nunes.

304886831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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