Despacho (extracto) 12779/2011, de 23 de Setembro
Licença sem vencimento de Olga Maia Seco
Despacho (extracto) n.º 12779/2011
Por despacho do Vogal Executivo do Conselho de Administração de 04/08/2011:
Olga Maia Seco, Administradora Hospitalar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas no Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., autorizada a renovação da licença sem vencimento, desde 01/10/2011, nos termos do disposto no artigo 73.º, n.º 1, alínea b), da Lei no 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
15 de Setembro de 2011. - A Directora do SGRH, Paula Cristina da Silva Ribeiro.
205130842
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1277411.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1277411/despacho-extracto-12779-2011-de-23-de-setembro