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Despacho 12776/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Teatro leccionado na Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Texto do documento

Despacho 12776/2011

Sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 13 de Setembro de 2011, determina a Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Teatro.

Considerando que:

Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;

Através do despacho 25131-D/2007, publicado no Diário da República, n.º 210, de 31 de Outubro, do Director-Geral do Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos de estudos do Curso de Licenciatura em Teatro, registado com a referência: R/B-AD-960/2007;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Teatro constantes dos anexos deste despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, 13 de Setembro de 2011;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo, das estruturas curriculares e dos planos de estudos da Licenciatura em Teatro nas suas múltiplas Variantes e Ramos, ministrada pela Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, com as respectivas alterações.

14 de Setembro de 2011. - A Presidente, Rosário Gambôa.

Licenciatura em Teatro, variante Interpretação

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior:

1.2 - Nova denominação:

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas:

2.2 - Áreas científicas acrescentadas:

3 - Alteração das unidades curriculares:

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 46;

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0;

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 46;

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 20;

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 0;

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0;

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 3054,3;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 2874.

* Não estão contabilizadas as horas de contacto das unidades curriculares de Seminário e de Opção.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

A alteração neste plano de estudos reporta à afectação das horas de contacto nas diferentes Unidades Curriculares, em coerência com idênticas alterações adoptadas para todas as Áreas do Curso de Teatro.

Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Teatro, variante Interpretação.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura, ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática artística teatral.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares designadas no plano de estudos como opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da escola.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de: Teatro, variante Interpretação

Licenciatura, ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Teatral

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Licenciatura em Teatro, Variante Produção e Design, Ramo Cenografia

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior:

1.2 - Nova denominação:

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas:

2.2 - Áreas científicas acrescentadas:

3 - Alteração das unidades curriculares:

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 61;

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 2;

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 5;

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 58;

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 18;

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 12;

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 3;

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 3046,3;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 2877.

* Não estão contabilizadas as horas de contacto das unidades curriculares de Seminário e de Opção.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

A alteração de Plano de Estudos proposta tem como objectivo principal melhorar a eficiência do Curso, para tal propomos a fusão de algumas Unidades Curriculares e a criação de outras, procurando ajustar o Curriculum após um período de adaptação ao modelo de Bolonha. Nesta reestruturação fomos sensíveis às questões de interdisciplinaridade ao nível das formações de base, alterando algumas unidades curriculares com o propósito de cruzar saberes entre os diferentes ramos da variante Produção e Design, conseguindo para além disso uma melhor eficiência na afectação de recursos humanos e materiais.

Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Curso de Teatro, variante Produção e Design, ramo Cenografia.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Teatral.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares designadas no plano de estudos como opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Teatro, variante Produção e Design, ramo Cenografia

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Teatral

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Licenciatura em Teatro, Variante Produção e Design, Ramo Direcção de Cena e Produção

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: Licenciatura em Teatro, Variante Produção e Design, Ramo Direcção de Cena.

1.2 - Nova denominação: Licenciatura em Teatro, Variante Produção e Design, Ramo Direcção de Cena e Produção.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas:

2.2 - Áreas científicas acrescentadas:

3 - Alteração das unidades curriculares:

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 62;

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0;

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 62;

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 43;

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 4;

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0;

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 2932,1;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 2919,5 *.

* Não estão contabilizadas as horas de contacto das unidades curriculares de Seminário e de Opção.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

As alterações efectuadas no Plano de Estudos do Curso de Teatro Variante Produção e Design, ramo Direcção de Cena, resultam num maior equilíbrio na atribuição das horas em cada Unidade Curricular. Procedeu-se a uma correcção no valor total de créditos das áreas científicas obrigatórias que anteriormente e por erro eram de 166, pelo facto de se ter atribuído indevidamente a Seminário III a área científica Estudos Sócio-Culturais, quando este deveria integrar os créditos das Opcionais. Esta área científica passou então a corresponder a 18,5 (dezoito créditos e meio).

No restante, o Plano de Estudos manteve as suas características principais por se encontrarem adequadas.

Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Teatro, variante Produção e Design, ramo Direcção de Cena e Produção.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Teatral.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares designadas no plano de estudos como opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da escola.

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Teatro, variante Produção e Design, ramo Direcção de Cena e Produção

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Teatral

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Licenciatura em Teatro, Variante Produção e Design, Ramo Figurino

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior:

1.2 - Nova denominação:

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas:

2.2 - Áreas científicas acrescentadas:

3 - Alteração das unidades curriculares:

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 56;

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 3;

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 3;

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 55;

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 40;

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 10;

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 1.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 3030,3;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 2810.

* Não estão contabilizadas as horas de contacto das unidades curriculares de Seminário e de Opção

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

As alterações efectuadas neste ajuste curricular, ao mesmo tempo que optimizam competências na sua especificidade e reduzem alguma carga curricular, diminuindo horas de contacto, mantêm também o cruzamento dos saberes operativos da variante de Produção e Design.

Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Curso de Teatro, variante Produção e Design, ramo Figurino.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Teatral.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares designadas no plano de estudos como opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Teatro, variante Produção e Design, ramo Figurino

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Teatral

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Licenciatura em Teatro, Variante Produção e Design, Ramo Luz e Som

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior:

1.2 - Nova denominação:

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: -

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: -

3 - Alteração das unidades curriculares:

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 63;

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 6;

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 3;

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 66;

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 48;

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 14;

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 5;

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 10.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 2917,8;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 2906.

* Não estão contabilizadas as horas de contacto das unidades curriculares de Seminário e de Opção

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

As alterações efectuadas ao plano de estudos reflectem a avaliação de um primeiro ciclo de estudos no Modelo de Bolonha. Procedemos a correcções tendo em vista melhorias de carácter científico e pedagógico e acrescentamos novas competências de modo a permitir uma maior aproximação do perfil dos licenciados às aspirações destes e às necessidades do mercado de trabalho.

Ao constatar que a maioria dos diplomados tem encontrado colocação profissional na área da Iluminação Cénica, verifica-se a necessidade de um reforço da carga horária na referida especialidade. Nesta perspectiva, o Curso passa a integrar a componente de Som como uma formação minor, num major em Iluminação.

Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.

3 - Curso: Teatro, variante Produção e Design, ramo Luz e Som.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura, ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Teatral.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares designadas no plano de estudos como opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da escola.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo

Curso de Teatro, variante Produção e Design, ramo Luz e Som

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Prática Artística Teatral

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

205128526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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