Sob proposta da Escola Superior de Educação, aceite pela Presidente do Instituto Politécnico do Porto, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de Setembro de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Musical.
Considerando que:
A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Educação Musical, foram publicados através da Portaria 1496/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 20 de Novembro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, sob proposta da Escola Superior de Educação, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto validou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Educação Musical identificadas no anexo i a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 12 de Setembro 2011;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do da Licenciatura em Educação Musical, ministrada pela Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto, com as respectivas alterações que constam em anexo.
12 de Setembro de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não se aplica
1.2 - Nova denominação: não se aplica
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: Inglês/Opção 1; Tecnologia da Informação e da Comunicação.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não se aplica.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 38;
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 2;
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 3;
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 37;
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 23;
6 - Número de unidades curriculares cujo número total de horas foi alterado - 35;
7 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 11;
8 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0;
9 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 4.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1960;
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1808,5.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
A Licenciatura em Educação Musical completou o seu primeiro ciclo de três anos no ano lectivo de 2009-2010, implicando a saída dos primeiros licenciados, pelo que se achou por bem reflectir sobre este ciclo, notando-se a necessidade de se fazer ajustamentos no plano de estudos indo, desta forma, de encontro às sugestões dadas pelos estudantes mas, também, à análise que os docentes fizeram destes primeiros anos. Esta necessidade já tinha sido formulada através de uma sugestão provinda da UTC de Música em 13 de Julho de 2010, que previa a alteração de duas unidades curriculares.
No que se refere à UC de Opção do 1.º ano do curso, propõe-se a alteração da designação para Opção I, tanto para a distinguir da Opção do 2.º ano, agora designada Opção II, como para não condicionar esta UC à frequência de Inglês pelos estudantes que demonstrassem insuficiência no domínio desta língua estrangeira. A passagem desta Unidade Curricular, bem como da de Tecnologias da Informação e Comunicação, para Opção, deve-se à constatação de que os estudantes, de um modo geral, evidenciam possuir as competências que se pretendiam desenvolver nestas duas Unidades Curriculares. A substituição da Unidade Curricular Teatro na Educação e na Comunidade I por Expressão Dramática II, tem como explicação, sem prejuízo das competências a desenvolver na área do Teatro e da Comunidade, (diga-se que TEC II passou para Opção) permitir o reforço das áreas científicas predominantes e necessárias para o curso.
Procedeu-se, ainda, a uma alteração do número de horas por crédito, de 28 h para 27 h, na sequência da deliberação do Conselho Técnico-Científico, uma vez que aquele número de horas era manifestamente elevado face ao número de horas reais de trabalho autónomo dos estudantes.
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação.
3 - Curso: Educação Musical.
4 - Grau ou diploma: licenciado, ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Música e Musicologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
As unidades curriculares de Opção serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas da bolsa de Escola.
Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Educação
Curso de Educação Musical
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Música e Musicologia
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
205119138