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Despacho 12589/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Nomeação de subdelegado regional

Texto do documento

Despacho 12589/2011

Nos termos dos números 9, 10 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos, para o cargo de Subdelegado Regional da Delegação Regional do Alentejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), o licenciado Manuel Diniz Gaspar Cardoso Cortes.

O nomeado reúne os requisitos legais de provimento constantes do n.º 1 do artigo 20 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, possuindo também experiência em funções de dirigente, designadamente em cargo equiparado e, por ter sido aquele que demonstrou ser, à luz dos critérios estabelecidos nos métodos de selecção, o candidato melhor dotado de competência técnica e aptidão específica para o exercício das funções de Subdelegado Regional, juntando-se em anexo sinopse curricular.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004 acima referida, o nomeado é autorizado a optar pelo vencimento que aufere no lugar de origem, correspondente à categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, área medicina geral e familiar.

A nomeação produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2011.

1 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

Sinopse curricular

Manuel Diniz Gaspar Cardoso Cortes

Natural de Vila Real, nascido a 23 de Setembro de 1955

Médico, Licenciado pela Fac. Med. Universidade de Coimbra em 1980

Habilitações Linguísticas: Francês, Inglês, Castelhano, fluentes, de forma verbal ou escrita.

Assistente Graduado Sénior de Clínica Geral /Medicina Familiar

Actualmente exerce funções de Subdelegado Regional do Alentejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT, I. P.)

Terapeuta Familiar pela Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar (2002)

Coordenador Distrital do Projecto VIDA de Beja (1990-1993)

Coordenador do Centro de Atendimento a Toxicodependentes de Beja (1996-1997)

Director Regional do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (1997-2003) - Cargo equiparado a Subdirector Geral.

Subdelegado Regional do Alentejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência (2003-2011) - Cargo equiparado a Director de Serviços.

Coordenador Regional do Alentejo do Plano Operacional de Respostas Integradas (P. O. R. I.)

Responsável Clínico Regional do Alentejo do IDT, I. P., 2003-2011

204859778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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