Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior e à Agencia de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 15 de Julho de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do curso de Mestrado em Gestão Integrada da Qualidade, Ambiente e Segurança.
Considerando que:
Através da decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo, com a Ref. R/A-Cr 61/2010, na Direcção-Geral do Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos do Mestrado em Gestão Integrada da Qualidade, Ambiente e Segurança;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Gestão Integrada da Qualidade, Ambiente e Segurança, foram publicados por Despacho 1052/2011, no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 12 de Janeiro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do curso de Mestrado em Gestão Integrada da Qualidade, Ambiente e Segurança no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 15 de Julho de 2011;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo 2), da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de Mestrado em Gestão Integrada da Qualidade, Ambiente e Segurança, ministrado pela Escola Superior Tecnologia e Gestão de Felgueiras, com as respectivas alterações.
7 de Setembro de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável
1.2 - Nova denominação: não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: 3 *
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: 3 *
* Não se trata de suprimir e acrescentar áreas científicas, mas apenas alterar as designações das mesmas, para serem coincidentes com as actualmente definidas na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 14
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 3
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 2
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 14
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado(1) - 12
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 7
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 4
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 832
Número total de horas de contacto depois da alteração - 616
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
A alteração do ciclo estudos visa:
Atender à heterogeneidade de públicos que acedem ao Mestrado em Gestão Integrada da Qualidade, Ambiente e Segurança, correspondendo às suas expectativas e assegurando a aquisição das competências necessárias ao bom desempenho na actuação ao nível dos Sistemas de Gestão, nomeadamente, através do enquadramento do projecto avançado em três áreas científicas optativas.
Manter a adequação dos conteúdos programáticos e metodologias de acordo com a dinâmica da envolvente.
ANEXO II
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
3 - Curso: Gestão Integrada da Qualidade, Ambiente e Segurança
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Empresariais
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto/Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
Curso de: Gestão Integrada da Qualidade, Ambiente e Segurança
Mestrado; ISCED - nível 5
Área Científica Predominante: Ciências Empresariais
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
205112341