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Despacho 12499/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas leccionado na Escola Superior de Educação do Porto

Texto do documento

Despacho 12499/2011

Sob proposta da Escola Superior de Educação, aceite pela Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 5 de Setembro de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas.

Considerando que:

A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas, foram publicados através do Despacho 13980/2010, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 3 de Setembro;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, sob proposta da Escola Superior de Educação, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto validou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas identificadas no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 5 de Setembro 2011;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do da Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas, ministrada pela Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto, com as respectivas alterações que constam em anexo.

6 de Setembro de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não se aplica

1.2 - Nova denominação: não se aplica

2 - Alteração das áreas científicas do curso:

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não se aplica

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não se aplica

3 - Alteração das unidades curriculares:

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 39

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 1

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 2

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 38

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 27

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 18

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 10

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 2010

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1821

5 - Nota sumária sobre as razões da alteração:

A proposta de reformulação agora apresentada tem como objectivo melhorar o desenho e desenvolvimento do plano de estudos e também harmonizar o número de horas de contacto para 20 horas semanais.

A eliminação da UC de TIC deve-se ao facto de se ter vindo a verificar a sua redundância na medida em que os alunos possuem já competências neste domínio as quais são reforçadas e aprofundadas por outras UC do curso, nomeadamente Desenho e Imagem por Computador, Laboratório de Fotografia e Vídeo e Projecto Multimédia. É de salientar no entanto que a UC ficará disponível como Opção em Bolsa de Escola.

No caso da supressão da UC de Psicologia do Desenvolvimento considerou-se que dada a especificidade do curso, assim como o seu perfil de saída, é mais adequada a UC proposta (Psicologia da Forma e da Percepção Visual) na medida em que preenche uma lacuna no domínio teórico das ciências da arte e da sua intersecção com a psicologia.

ANEXO II

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação

3 - Curso: Artes Visuais e Tecnologias Artísticas

4 - Grau ou diploma: Licenciatura ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Educação Visual e Educação Tecnológica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres Curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: A Opção I será escolha da Bolsa de Escola, nas áreas de EV, ET, EM, ED, I, TIC.

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Educação

Curso de: Artes Visuais e Tecnologias Artísticas

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Educação Visual e Educação Tecnológica

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

205112269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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