Sob proposta da Escola Superior de Educação, aceite pela Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 5 de Setembro de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas.
Considerando que:
A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas, foram publicados através do Despacho 13980/2010, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 3 de Setembro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, sob proposta da Escola Superior de Educação, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto validou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 5 de Setembro 2011;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do da Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias Artísticas, ministrada pela Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto, com as respectivas alterações que constam em anexo.
6 de Setembro de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não se aplica
1.2 - Nova denominação: não se aplica
2 - Alteração das áreas científicas do curso:
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não se aplica
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não se aplica
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 39
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 1
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 2
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 38
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 27
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 18
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 10
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 2010
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1821
5 - Nota sumária sobre as razões da alteração:
A proposta de reformulação agora apresentada tem como objectivo melhorar o desenho e desenvolvimento do plano de estudos e também harmonizar o número de horas de contacto para 20 horas semanais.
A eliminação da UC de TIC deve-se ao facto de se ter vindo a verificar a sua redundância na medida em que os alunos possuem já competências neste domínio as quais são reforçadas e aprofundadas por outras UC do curso, nomeadamente Desenho e Imagem por Computador, Laboratório de Fotografia e Vídeo e Projecto Multimédia. É de salientar no entanto que a UC ficará disponível como Opção em Bolsa de Escola.
No caso da supressão da UC de Psicologia do Desenvolvimento considerou-se que dada a especificidade do curso, assim como o seu perfil de saída, é mais adequada a UC proposta (Psicologia da Forma e da Percepção Visual) na medida em que preenche uma lacuna no domínio teórico das ciências da arte e da sua intersecção com a psicologia.
ANEXO II
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação
3 - Curso: Artes Visuais e Tecnologias Artísticas
4 - Grau ou diploma: Licenciatura ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Educação Visual e Educação Tecnológica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres Curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: A Opção I será escolha da Bolsa de Escola, nas áreas de EV, ET, EM, ED, I, TIC.
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Educação
Curso de: Artes Visuais e Tecnologias Artísticas
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Educação Visual e Educação Tecnológica
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
205112269