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Aviso 18467/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 18467/2011

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: por despacho de 01/08/2011 do Sr. Director regional Adjunto da Direcção regional de Educação do Alentejo, foi autorizado celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de Outubro até Dezembro de 2011. O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: nas seguintes Escolas integradas no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Portalegre:

Ref. A - E.B1 de Praceta - Praceta dos Lusíadas, 7300 Portalegre

Ref. B - Escola Básica Cristóvão Falcão - Avª do Bonfim, Apartado 69 - 7301-901 Portalegre

6 - Caracterização dos postos de trabalho: providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo. Receber e transmitir mensagens. Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços. Na EB 2,3 Cristóvão Falcão as funções a desempenhar serão no apoio à cozinha e bar.

7 - Número de contratos: 2 contratos com a seguinte distribuição horária:

Ref.A: 1 contrato 4h/dia;

Ref.B: 1 contrato 4h/dia;

8 - Remuneração base prevista: 3,20(euro) por hora;

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo:10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

10.2 - Forma:as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Portalegre, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos referidos serviços, ou enviadas pelo correio para o Agrupamento de Escolas n.º 2 de Portalegre, Avª.do Bonfim - apartado 69, 7301-901 Portalegre, em carta registada com aviso de recepção, dirigida ao director do referido Agrupamento.

11 - Os formulários de candidatura deverão fazer menção expressa da(s) referência(s) a que se destinam as candidaturas e deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Declarações de experiência profissional (fotocópia);

e) Declarações de formação profissional (fotocópia).

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e o da entrevista conforme estipulado no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 14 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado;

Experiência profissional (EP);

Experiência profissional no Agrupamento (EPA); e Formação profissional (FP);

de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP) + 4 (EPA) + FP)/8

12.2.1 - Habilitação académica de base (HAB) - graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 14 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 12 valores - 11.ºano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 10 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no n.º 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 14 valores - 3 ou mais anos lectivos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 12 valores - menos de 3 anos lectivos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

12.2.3 - Experiência profissional no Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 6 do presente aviso, no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Portalegre, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 14 valores - ter exercido funções no ano lectivo dois mil e dez dois mil e onze, neste Agrupamento;

b) 12 valores - 3 ou mais anos de exercício de funções neste Agrupamento;

c) 10 valores - menos de 3 anos de exercício de funções neste Agrupamento.

12.2.4 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 14 valores, o seguinte:

a) 6 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;

b) 4 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 até 40 horas;

c) 2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas.

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

12.4 - A entrevista visa a avaliação das competências exigíveis ao exercício da função e será expressa de 0 a 6 valores.

13 - Composição do júri:

Presidente - António Manuel Santos Morujo Gomes, subdirector do Agrupamento n.º 2 de Portalegre.

Vogais efectivos:

Rosinda Maria Pintado Batista Martins - Adjunta doAgrupamento n.º 2 de Portalegre.

Maria da Estrela Barbas Gonçalves Mourato - Coordenadora Operacional do Agrupamento n.º 2 de Portalegre.

Vogais suplentes:

Joana Maria dos Santos Meira Catela - Coordenadora Técnica do Agrupamento n.º 2 de Portalegre

Nazaré Vaz Quintino Caldeira, Assistente Operacional do Agrupamento n.º 2 de Portalegre.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por Fernanda Maria de Almeida Afoito, Adjunta do Agrupamento n.º 2 de Portalegre.

13.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular acrescida do quantitativo atribuído na entrevista, sendo graduados por ordem decrescente do total da valoração obtida

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração obtida na entrevista

b) Valoração da experiência profissional no Agrupamento (EPA);

c) Valoração da experiência profissional (EP);

d) Valoração da formação profissioal (FP);

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do director do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Portalegre, é disponibilizada no sítio da Internet e nas instalações do mesmo Agrupamento.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicado na página electrónica do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Portalegre, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

7 de Setembro de 2011. - O Director, Joaquim Manuel Lopes Correia.

205102549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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