Despacho 12275/2011, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Agência Portuguesa do Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 180/2011, Série II de 2011-09-19.
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Data:
2011-09-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeia a técnica superior Paula Cristina Lameiras Queirós Pires Santana assessora principal do quadro de pessoal do ex-Instituto de Resíduos
Despacho 12275/2011
Por despacho do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, de 24 de Novembro de 2008, foi a técnica superior Paula Cristina Lameiras Queirós Pires Santana nomeada na categoria de assessor principal, escalão 1, índice 710, do quadro de pessoal do ex-Instituto de Resíduos, gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente, ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.
8 de Setembro de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.
205106259
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1275731.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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