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Anúncio 13021/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação da igreja do antigo Convento de Arroios, na Rua Quirino da Fonseca, em Lisboa, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 13021/2011

Abertura do procedimento de classificação da Igreja do antigo Convento de Arroios, na Rua Quirino da Fonseca, em Lisboa, freguesia de S. Jorge de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, por despacho de 20 de Julho de 2005, exarado sobre informação da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, se determinou a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Igreja do antigo Convento de Arroios, na Rua Quirino da Fonseca, em Lisboa, freguesia de S. Jorge de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de se tratar de um imóvel representativo e qualificado da arquitectura religiosa conventual portuguesa na primeira metade do século XVIII e um dos raros exemplos de arquitectura conventual que, em Lisboa, sobreviveu ao terramoto de 1755.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, a Igreja do antigo Convento de Arroios, em Lisboa, freguesia de S. Jorge de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de protecção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.

14 de Julho de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Gonçalo Couceiro.

(ver documento original)

205105919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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