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Aviso 18426/2011, de 16 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 18426/2011

Procedimento Concursal Comum, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Préstimo, de 04 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para o seguinte posto de trabalho existente e não ocupado no mapa de pessoal, Assistente Operacional.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes Diplomas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

2 - Nos termos do artigo 38.º da Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da presente publicação.

3 - O local de prestação de trabalho: Área da Freguesia de Préstimo.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Tarefas administrativas e respectivo processamento informático, destacando-se:

Condução de viatura ligeira. Recebe e entrega expediente ou encomendas. Participa as anomalias verificadas na viatura. Assegura a recepção do expediente dos serviços Administrativos. Assegura e executa os protocolos de cooperação com os CTT. Assegura e Executa o protocolo com o IEFP, na apresentação quinzenal. Outros serviços de secretaria.

5 - Posicionamento remuneratório: Correspondente à RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida), 1.ª posição remuneratória, nível 1, da categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão. Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

f) Habilitações exigidas - Escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981.

7 - Forma de apresentação da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria da Freguesia de Préstimo durante o horário de expediente ou na página electrónica desta Junta, (www.jf-prestimo.pt)

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, ao Presidente da Freguesia de Préstimo, sito no Edifício de Á-dos-Ferreiros, 3750-801, Préstimo, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, número e data do bilhete de identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista.

7.2 - A apresentação de candidaturas em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal e respectivo currículo profissional.

7.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como, demais factos constantes da candidatura.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.7 - Apreciação das candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhes são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo artigo 53.º, da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações feitas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e com o disposto no artigo 6.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, será utilizado apenas um método de selecção, a Avaliação Curricular (AC).

8.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações académicas, formação profissional e a experiência profissional em Autarquias Locais.

AC = (HAB x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

sendo:

HAB = Habilitações Académicas de Base: onde se pondera a titularidade de grau académico ou o nível de qualificação profissional certificado pelas entidades competentes;

FP = Formação Profissional: Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem acções de formação - 10 valores; Acções de formação - 15 valores

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho.

8.2 - CF - A Classificação Final dos candidatos, é efectuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, atribuídas na avaliação curricular (AC).

8.3 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

9 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos, é notificada para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Executivo de Freguesia, será publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Préstimo e disponibilizada na página electrónica e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição e Identificação do Júri.

Presidente - Pedro António Machado Vidal, Presidente de Freguesia de Préstimo.

1.º Vogal Efectivo - João Armando Duarte Silva, Secretário de Freguesia de Préstimo, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo - António Jorge Henriques Nunes, tesoureiro de Freguesia.

Vogais suplentes - Sérgio Manuel dos Santos Duarte e Nuno André Nunes Rebelo, respectivamente Presidente e 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data publicação no Diário da República e no prazo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

6 de Setembro de 2011. - O Presidente, Pedro António Machado Vidal.

305094303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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