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Despacho 12167/2011, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeação para exercer o cargo de director de Finanças do Porto, licenciado Armando Henrique Lourenço dos Santos

Texto do documento

Despacho 12167/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, que aprova o Estatuto de Pessoal e Regime de Carreiras dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º e nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/22004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, é nomeado, em comissão de serviço, para exercer o cargo de director de finanças do Porto, cargo equiparado a subdirector-geral, o licenciado em Direito Armando Henrique Lourenço dos Santos, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2011.

6 de Setembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

ANEXO

Síntese curricular

Dados pessoais:

Nome: Armando Henrique Lourenço dos Santos.

Habilitações académicas:

Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra.

Actividade profissional:

Pertence aos quadros da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) desde Abril de 1977.

Experiência profissional - cargos exercidos:

Janeiro a Junho de 1990 - director de finanças adjunto de Aveiro;

Julho de 1990 a Dezembro de 1991 - director de finanças adjunto de Leiria;

Dezembro de 1991 a Fevereiro de 1994 - director de finanças adjunto de Coimbra;

Fevereiro de 1994 - director de Serviços de Cobrança do Imposto sobre o Rendimento;

Março de 1994 a Junho de 1966 - director de finanças de Évora;

Junho de 1996 a Janeiro de 2010 - director de finanças de Viseu;

Janeiro de 2010 a Julho de 2011- director de finanças de Setúbal.

Formação complementar:

Seminário Alta Direcção do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA);

Curso de Administração Tributária;

Cursos vários na área da fiscalidade todos com influência directa no desempenho das funções operativas, quer de direcção;

Cursos vários nas áreas de gestão e liderança;

Preparação pedagógica de formadores.

Outras funções:

Coordenação da formação profissional no distrito de Coimbra de 1987 a 1989;

Implementação das alterações processuais e procedimentais decorrentes da entrada em vigor do CPT;

Criação e implementação da equipa de apoio às execuções fiscais do Distrito de Viseu;

Criação e implementação da equipa de apoio às execuções fiscais do Distrito de Setúbal.

205100329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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