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Despacho 12147/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, as alterações introduzidas ao plano de estudos do curso de licenciatura em Artes Performativas após aprovação das mesmas em Conselho Técnico Científico, de 28 de Julho de 2011

Texto do documento

Despacho 12147/2011

O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa as alterações introduzidas ao plano de estudos do curso de licenciatura em Artes Performativas. após aprovação em Conselho Técnico-Científico, de 28 de Julho de 2011.

Estas alterações, que entrarão em vigor a partir do ano lectivo de 2011-2012, não modificam os objectivos do curso de licenciatura em Artes Performativas, pelo que foram concretizadas de acordo com os Artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

De acordo com o Artigo n.º 77 do citado decreto-lei, foi comunicada à Direcção-Geral as alterações introduzidas ao referido curso e solicitado o registo das mesmas no dia 8 de Agosto de 2011 à referida entidade.

Formulário

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Leonardo da Vinci (entidade instituidora) Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa

3 - Curso:

Licenciatura em Artes Performativas

4 - Grau ou diploma:

Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso:

Artes do Espectáculo

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180

7 - Duração normal do curso:

3 anos lectivos (6 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 01

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Leonardo da Vinci - Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa

Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa

Curso de licenciatura em Artes Performativas

Licenciatura

Área científica predominante: Artes do Espectáculo

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 02

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 03

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 04

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 05

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 06

(ver documento original)

Departamento de Design, Artes e Tecnologias

Curso de licenciatura em Design de Comunicação

Licenciatura

(Área Científica predominante Design e Projecto)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 07

(ver documento original)

6 de Setembro de 2011. - A Presidente do Conselho de Administração do Instituto Leonardo da Vinci, Maria Franco de Lemos Mocho.

205098143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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