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Despacho 12114/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Nomeação do licenciado Paulo Brás Inácio, director de serviços da Gestão da Informação e Estatística

Texto do documento

Despacho 12114/2011

Considerando que a Directora de Serviços da Gestão da Informação e Estatística do Gabinete de Estratégia e Estudos se encontra impedida de exercer as suas funções por um período que se prevê superior a 60 dias, e de modo a assegurar o regular funcionamento do serviço, torna-se necessário proceder à nomeação, em regime de substituição, de um Director de Serviços para a Direcção de Serviços da Gestão da Informação e Estatística.

Considerando o perfil profissional do licenciado Paulo Brás Inácio, evidenciado na nota curricular anexa, e considerando que o mesmo preenche os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo determino:

1 - Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeado, em regime de substituição, Director de Serviços da Gestão da Informação e Estatística, o licenciado Paulo Brás Inácio, técnico superior do Gabinete de Estratégia e Estudos.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2011

4 de Julho de 2011. - O Director, João Reis Carvalho Leão.

Nota Curricular

Paulo Manuel Brás Inácio, natural de Alvalade, nascido a 9 de Setembro de 1972, é licenciado em Gestão Financeira pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (1998).

Ingressou na Administração Pública em 1997 no Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica do Ministério de Economia, onde foi técnico, sendo que, em 2001, foi promovido a técnico superior da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais do Ministério da Economia, tendo transitado em 2005 para o Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação.

Desde 2007, é chefe da equipa multidisciplinar da Unidade Funcional Unificação das Bases de Dados no Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego.

Com esta migração, o GEE deixou de estar dependente de várias plataformas tecnológicas, que dificultavam não só a sua aprendizagem como a sua manutenção, para se concentrar na plataforma SQL. Esta concentração permitiu criar as condições para que a base tecnológica seja facilmente integrável com as aplicações desktop, nomeadamente Microsoft Office, o que está a permitir fortes ganhos de produtividade, ainda não totalmente consolidados.

Em paralelo às funções de chefia da equipa multidisciplinar responsável pelo projecto da nova base de dados do GEE, executa análises e recolha de informação estatística e coadjuva na elaboração da resposta a diversos pedidos de dados estatísticos.

Em acumulação com as funções descritas anteriormente, é o representante suplente do MEID no Conselho Superior de Estatística (CSE) desde 9 de Dezembro de 2010. No âmbito da sua colaboração com o CSE, é igualmente o representante efectivo do GEE no Grupo de Trabalho do Comércio e Serviços do Conselho Superior de Estatística desde 10 de Novembro de 2010 e o representante suplente do GEE no Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento das Estatísticas Macroeconómicas do Conselho Superior de Estatística desde 10 de Novembro de 2010.

No âmbito da Estrutura Comum de Avaliação (Common Assessment Framework ou CAF) que se encontra em implementação no GEE, e em paralelo às funções descritas anteriormente, entre Fevereiro e Junho de 2010, foi líder da equipa de auto-avaliação do GEE que elaborou o plano de melhorias, assim como, a grelha de auto-avaliação para aplicação do modelo CAF 2006 na versão sistema de pontuação avançado.

204943782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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