de 10 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 542/97, de 23 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O quadro n.º 3 do anexo à Portaria 542/97, de 23 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Dezembro de 2000.
ANEXO
(Portaria 542/97, de 23 de Julho - Alteração)Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Curso de Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa
Grau de bacharel
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)