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Despacho 12046/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Nomeação da licenciada Rita Olaio de Mendonça Andrade como Coordenadora da Unidade de Gestão de Projectos da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 12046/2011

Ao abrigo do disposto, nomeadamente, no artigo 123.º da Lei 2/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das instituições de ensino superior), conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 48.º do Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008 (Estatutos da Universidade dos Açores), com o n.º 2 do artigo 6.º do Despacho 9236/2011, de 19 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2011 (Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores), e com os artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo na Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, como Coordenadora da Unidade de Gestão de Projectos da Universidade dos Açores a Licenciada Rita Olaio de Mendonça Andrade.

2 de Setembro de 2011. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

205086066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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