Despacho 12046/2011, de 14 de Setembro
Nomeação da licenciada Rita Olaio de Mendonça Andrade como Coordenadora da Unidade de Gestão de Projectos da Universidade dos Açores
Despacho 12046/2011
Ao abrigo do disposto, nomeadamente, no artigo 123.º da Lei 2/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das instituições de ensino superior), conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 48.º do Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008 (Estatutos da Universidade dos Açores), com o n.º 2 do artigo 6.º do Despacho 9236/2011, de 19 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2011 (Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores), e com os artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo na Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, como Coordenadora da Unidade de Gestão de Projectos da Universidade dos Açores a Licenciada Rita Olaio de Mendonça Andrade.
2 de Setembro de 2011. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.
205086066
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1274438.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-01-15 -
Lei
2/2007 -
Assembleia da República
Aprova a Lei das Finanças Locais.
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