Delegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT),
Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril,
Artigos 29.º n.º 1, e 35.º a 37.º do Código de Procedimento Administrativo,
procedo às seguintes delegações de competências nos chefes de finanças adjuntos:
António Manuel Nora Rolo, TATA Nível 3, Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, responsável pela 1.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa);
Antonio Jose Vaz de Carvalho, TAT Nível 2, Chefe de Finanças Adjunto, responsável pela 2.ª Secção (Tributação do Património);
Fernanda Maria Silvestre Cabrita, TAT Nível 2, Chefe de Finanças Adjunta, responsável pela 3.ª Secção (Justiça Tributária); e
Maria de Fátima Canhoto Nunes, TATA Nível 3, Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, responsável pela 4.ª Secção (Cobrança).
A - Delegação de competências
Atribuição de competências aos chefes de secção - sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas por mim ou outros superiores hierárquicos, bem como as competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio (assegurar sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar dos funcionários afectos às mesmas).
I - Competências de carácter geral
1) Assinar, despachar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;
2) Proferir despachos de mero expediente, e decidir sobre qualquer pedido de declarações ou certidões, designando o funcionário para as emitir, bem como verificar a correcção da respectiva conta de emolumentos quando devidos, e controlar a sua adequada contabilização;
3) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
4) Coordenar e controlar os serviços, (ao nível da sua secção), para que as petições, exposições ou quaisquer pedidos de entidades públicas ou privadas sejam prontamente instruídos e informados;
5) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e pelos utentes;
6) Exercer a adequada acção formativa dos funcionários da secção, bem como tomar as necessárias providências para que o atendimento dos utentes se processe de uma forma cordial e eficaz;
7) Verificar e controlar os procedimentos de aplicação de coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, com observância do preceituado no artigo 30.º e no artigo 31.º do mesmo diploma legal;
8) Proceder ao levantamento de «autos de notícia», em caso de contra-ordenação tributária, nos termos do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT);
9) Ordenar quaisquer notificações (via postal ou pessoal) e assinar os respectivos ofícios ou mandados de notificação;
10) Orientar e controlar os pedidos de restituição de impostos e outros tributos que devam ser concretizados através das aplicações informáticas;
11) Ordenar, mediante despacho, o registo, autuação e instrução de quaisquer procedimentos e ou processos que devam tramitar pela sua secção;
12) Emitir quaisquer requisições à Inspecção Tributária para apuramento da matéria de facto, ou da concreta situação tributária do(s) sujeito(s) passivo(s), no âmbito de quaisquer procedimentos que corram termos por este Serviço de Finanças;
13) Tomar as medidas tidas por convenientes a fim de evitar quaisquer situações de caducidade de imposto ou qualquer outro tributo;
14) Acompanhar e controlar a execução das diferentes tarefas afectas à secção, (elaboração de relações, «serviço mensal», mapas estatísticos e outros, periódicos ou não), incluindo as não delegadas, de modo que sejam respeitados os prazos legalmente fixados ou superiormente determinados, e visando o objectivo de cumprir integralmente o plano anual de actividades;
15) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos (mobiliário e informático) afectos à secção, velando pela sua boa utilização, e relatando prontamente quaisquer deficiências ou avarias aos serviços competentes da Direcção de Finanças, da Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos ou da DGITA;
16) Controlar e monitorar a produtividade dos serviços a seu cargo, de forma a serem atingidos os objectivos fixados nos PAs, QUAR e SIADAP;
17) Promover a extracção das certidões de dívida;
18) Controlar o livro a que se refere a resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, em situações verificadas em cada secção, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;
19) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua conservação e manutenção;
20) Velar pela conservação e manutenção do arquivo de quaisquer documentos ou processos da sua secção;
21) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
22) Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários afectos à secção;
23) Os Chefe de Finanças Adjuntos assinarão toda a correspondência, notas e mapas, produzidos na respectiva secção, salvo quando envolvam quaisquer pareceres a emitir pelo serviço de finanças.
II - Competências de carácter específico
AO CFA - António Manuel Nora Rolo:
1) A gestão, a nível local, do serviço de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (IRS), de Imposto sobre o Valor acrescentado (IVA), incluindo a sua fiscalização, bem como as competências atribuídas ao delegante na lei geral tributária (LGT) e no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), na parte que se aplique àqueles impostos, assinando todos os documentos, termos e demais actos necessários até à conclusão dos respectivos procedimentos e ou processos;
2) Coordenar e controlar todos os procedimentos inerentes ao Registo de Contribuintes, incluindo a liquidação e contabilização dos emolumentos, quando devidos.
3) Coordenar e controlar todos os procedimentos relacionados com as declarações e relações de IR, designadamente os inerentes à recepção, pré-registo, loteamento e remessa às entidades competentes para a sua recolha informática;
4) Coordenar e controlar todos os procedimentos relacionados com a «Gestão de Divergências» de IRS, e concluir os respectivos processos;
5) Controlar as liquidações da competência deste serviço de finanças, incluindo as de anos anteriores, de forma a obstar à sua caducidade;
6) Controlar os pedidos de restituição dos pagamentos especiais por conta de IRC, prestando a respectiva informação e promovendo o seu envio à Direcção de Finanças;
7) Controlar quaisquer pedidos de revisão (artigo 91.º da LGT) recepcionados no serviço, e a sua pronta remessa à direcção de finanças, bem como a comunicação da sua inexistência, se for o caso;
8) Promover, coordenar e controlar a fiscalização dos sujeitos passivos abrangidos pelo «regime especial dos pequenos retalhistas» em sede de IVA, através das guias de entrega do imposto, mantendo em ordem e devidamente actualizadas as fichas de conta corrente;
9) Promover e controlar, em sede de IVA, todos os procedimentos visando a correcção de enquadramentos indevidos, e a elaboração de notas de anulação mod. 344, bem como a sua correcta inserção na aplicação informática;
10) Promover, orientar e controlar todos os procedimentos visando o impedimento de reconhecimento de benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa;
11) Orientar e controlar todos os procedimentos e processos administrativos resultantes da fiscalização do IRS, praticando todos os actos até à sua conclusão;
12) Promover todos os procedimentos tendentes ao pagamento das guias de reposição, incluindo a extracção de certidões de dívida para cobrança coerciva das importâncias em falta.
AO CFA - António José Vaz de Carvalho:
13) A gestão, a nível local, do serviço que ainda se encontra pendente em matéria de Contribuição Autárquica, Imposto Municipal de Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações, Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Camionagem, e Imposto de Circulação, bem como as competências atribuídas ao delegante na lei geral tributária (LGT) e no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), na parte que se aplique àqueles impostos, assinando todos os documentos, termos e demais actos necessários até à conclusão dos respectivos procedimentos e ou processos;
14) A gestão, a nível local, do serviço Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto do Selo (IS), do Imposto Municipal sobre as Transmissões de Bens Imóveis (IMT) e da Contribuição Especial, bem como as competências atribuídas ao delegante na lei geral tributária (LGT) e no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), na parte que se aplique àqueles impostos, assinando todos os documentos, termos e demais actos necessários até à conclusão dos respectivos procedimentos e ou processos;
15) A gestão de todo o serviço relacionado com as avaliações de imóveis, seja no âmbito dos impostos antes referidos ou da contribuição especial, ou seja em matéria de arrendamento, e assinando todos os documentos, termos e demais actos necessários até à conclusão dos respectivos procedimentos e ou processos, incluindo as folhas de despesa ou salários;
16) Promover a fiscalização e controlo dos bens do Estado, elaboração dos mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como a conservação e manutenção do livro mod. 26 devidamente actualizado, e ainda o controlo dos bens prescritos e ou abandonados a favor do Estado;
17) Acompanhar, orientar e controlar todos os trabalhos dos peritos avaliadores;
18) Promover e coordenar a elaboração dos mapas de controlo e gestão de todos os serviços e processos afectos à secção, nomeadamente, os mapas estatísticos de imposto sucessório, mapas das avaliações e mapa 15-G2, zelando pela sua atempada remessa à Direcção de Finanças;
19) Ordenar a emissão de cadernetas prediais, bem como verificar a correcção da respectiva conta de emolumentos, e controlar a sua adequada contabilização;
20) Registar e autuar quaisquer reclamações administrativas relacionadas com as matrizes prediais, pedidos de eliminação, discriminação, rectificação e verificação de áreas de prédios urbanos ou rústicos, apreciando e decidindo aquelas reclamações ou pedidos;
21) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com as matrizes prediais, velando pela sua conservação e manutenção, bem como pela sua permanente actualização com base em quaisquer pedidos apresentados (v.g. para alteração/correcção das matrizes prediais e declarações mod. 1 de IMI), ou dos elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente, das câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;
22) Fiscalizar e controlar as comunicações referidas no n.º 4 do artigo 9.º do Código do IMI, e decidir todos os pedidos de isenção do mesmo imposto nos casos em que a competência é do chefe de finanças;
23) Promover, orientar e controlar todos os procedimentos visando o impedimento de reconhecimento de benefícios fiscais em sede de impostos sobre o património;
24) Orientar, coordenar e controlar todos os procedimentos a efectuar nas aplicações informáticas dos impostos afectos à secção, visando a sua permanente actualização, de forma a possibilitar as liquidações (a nível central) dos diferentes impostos com a eficiência e eficácia desejadas;
25) Promover e controlar a arrecadação de quaisquer receitas liquidadas por entidades estranhas à Administração Fiscal, cuja competência esteja atribuída ao serviço de finanças, bem como emitir a respectiva certidão de dívida para cobrança coerciva, se for o caso.
À CFA - Fernanda Maria Silvestre Cabrita:
26) Receber quaisquer citações ou notificações a efectuar ao chefe do serviço de finanças, assinando as respectivas certidões;
27) Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Pública quando tenha havido citação do chefe de finanças, bem como a sua remessa às entidades competentes, e ainda a comunicação da sua inexistência, se for o caso;
28) Ordenar o registo, autuação e inserir na aplicação informática respectiva todas as certidões de dívida emitidas pelo serviço de finanças, bem como as certidões de outras entidades cuja competência para a cobrança coerciva está atribuída ao serviço;
29) Ordenar o registo e autuação de quaisquer petições cujos processos devam tramitar pela secção, de autos de notícia e de autos de apreensão de mercadorias, bem como tomar as medidas adequadas à rápida conclusão dos respectivos processos;
30) Orientar, coordenar e controlar todos os procedimentos, incluindo ao nível das aplicações informáticas, relacionados com as reclamações graciosas, contra-ordenações e apreensões de mercadorias em circulação (Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho);
31) Aplicar as coimas previstas no artigo 52.º, alínea b) do RGIT, quando se trate de contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 114.º e 116.º a 126.º, 114.º, 118.º, 119.º e 126.º do RGIT, segundo os parâmetros previamente definidos na aplicação informática SCO;
32) Reconhecimento da prescrição do procedimento contra-ordenacional;
33) Arquivamento dos processos de contra-ordenação;
34) Autorizar o pagamento em prestações, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, das coimas fixadas em processo de contra-ordenação.
35) Promover e coordenar a elaboração dos mapas de controlo e gestão de todos os serviços e processos afectos à secção, nomeadamente, o mapa 15-G1, zelando pela sua atempada remessa à Direcção de Finanças;
36) Promover, coordenar e controlar o cumprimento de todas as decisões judiciais, de forma que sejam respeitados os prazos fixados na lei ou pelos tribunais;
37) Diligenciar, com respeito pelas instruções da Direcção de Finanças, da DSGCT e da DSJT, no sentido de extinguir o maior número de processos executivos, reduzindo o seu saldo, bem como o valor da dívida, de forma a alcançar os objectivos superiormente definidos;
38) Programar e controlar todo o «serviço externo» relacionado com a justiça tributária, assinando os mandados de notificação e de citação, ou ordens de serviço;
39) Orientar, coordenar e controlar toda a tramitação, (a nível local), dos processos de natureza judicial, tais como as execuções fiscais, oposições, reclamações de créditos, embargos de terceiro e recursos, e tomar as medidas necessárias à sua rápida conclusão, ou remessa à direcção de finanças ou aos tribunais competentes;
40) Promover e coordenar a instrução dos processos de reclamação graciosa, a remessa dos mesmos à direcção de finanças nos casos superiormente determinados, e ainda o cumprimento de todas as decisões logo que se tornem definitivas, de forma que sejam respeitados os prazos fixados superiormente ou na lei;
52) Praticar todos os actos da competência legal do chefe de finanças no âmbito do procedimento contra-ordenacional, incluindo a fixação das coimas segundo os parâmetros previamente definidos na aplicação informática SCO;
53) Praticar, nos processos executivos, todos os actos da competência do órgão de execução fiscal;
54) Organizar o processo administrativo instrutório a que se refere o artigo 111.º do CPPT, (impugnação judicial), prestar a informação com os elementos oficiais que digam respeito à matéria impugnada e controlar o cumprimento do n.º 3 do artigo 103.º do mesmo diploma legal;
55) Orientar, coordenar e controlar todos os procedimentos no âmbito das diferentes aplicações informáticas relacionadas com a cobrança coerciva, designadamente o SEFWEB, SIGER, SGI, SIPA, CEAP, SIPDEV, SIGVEC e Aplicação de Fundos, reduzindo ao mínimo as situações de pendência, mantendo-as permanentemente actualizadas e velando pela sua utilização de uma forma eficiente e eficaz;
56) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, correspondência relacionada com a ADSE, controlo de faltas e licenças, pedidos de verificação da doença, exceptuando justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;
57) Controlo dos serviços de administração geral relacionados com os correios, as entradas e saídas de correspondência e requisição de material.
À CFA - Maria de Fátima Canhoto Nunes:
58) Autorizar o funcionamento das caixas no sistema local de cobrança (SLC);
59) Efectuar o encerramento informático do dia no SLC e conferir os valores entrados e saídos;
60) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP, conferir mensalmente o extracto de conta e remetê-lo ao IGCP;
61) Efectuar e escriturar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à INCM, assegurando stocks compatíveis com o bom funcionamento dos serviços;
62) Conferência, elaboração e assinatura do serviço de contabilidade de modo a que seja assegurada a respectiva remessa atempada às entidades destinatárias;
63) Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;
64) Realização de balanços previstos na lei;
65) Notificação dos autores materiais de alcance;
66) Elaboração de autos de ocorrência, no caso de alcances não satisfeitos pelo autor.
67) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
68) Remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
69) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos suportes contabilísticos e de conciliação e, sendo caso disso, efectuar a comunicação à Direcção de Finanças e ao IGCP;
70) Registo de entrada e saída de valores selados e impressos do SLC;
71) Analisar e autorizar diariamente a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados após cobrança e antes do encerramento do dia, desde que devidamente justificados e sob proposta escrita do funcionário responsável;
72) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;
73) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes ao serviço adstrito à secção;
74) Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções em vigor;
75) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais;
76) Controlar o movimento de todos os cheques emitidos pelo IGCP e enviados a este Serviço de Finanças, mantendo informação actualizada sobre o seu destino e ou aplicação;
77) Promover a execução de todo o serviço relacionado com a selagem e o encaminhamento dos contratos de arrendamento;
78) Orientar e controlar as liquidações de Imposto Único de Circulação (IUC), e ainda apreciar e decidir os pedidos de isenção do mesmo imposto, nos casos em que a competência é do chefe de finanças;
79) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infracção ao Código do IUC;
80) Promover a escrituração dos livros mod. n.os 127 (auxiliar de caixa),104 (termo de balanço) 9 (dos valores selados e impressos) e 13 (das contas correntes dos rendimentos debitados).
B - Diversos
De harmonia com o n.º 2 do artigo 39.º do CPA, o delegante reserva entre outros:
1) O poder de avocar bem como de revogar os actos praticados pelos delegados, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências.
2) O presente despacho delegatório produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação.
3) Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência.
4) Designo como meu substituto legal, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, a CFA Fernanda Maria Silvestre Cabrita, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o CFA António José Vaz de Carvalho, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, a CFA Maria Fátima Canhoto Nunes e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o CFA António Manuel Nora Rolo.
1 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, Joaquim Manuel Santos Barata.
204866313